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Herbicida

Suspensa decisão que impedia registro de produtos com glifosato

Decisão é do presidente do TRF da 1ª região.

Da Redação

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Atualizado às 13:36

O vice-presidente do TRF da 1ª região, desembargador Kassio Marques, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido a União de conceder novos registros de produtos que contivessem ingredientes como o glifosato. 

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Diante da decisão da 7ª vara da Seção Judiciária do DF, a AGU interpôs recurso alegando que a manutenção da liminar, da forma como posta, está provocando grave dano à economia e à ordem pública "devido ao banimento de três ingredientes ativos de grande relevância para a economia nacional". A AGU também sustentou que a decisão liminar se baseou em estudos unilateralmente produzidos, sem qualquer caráter vinculante e sem que representem qualquer conclusão dos órgãos responsáveis pelo procedimento de reavaliação toxicológica.

Na decisão, o vice-presidente destacou estar caracterizada no caso grave lesão à ordem pública, sob o viés da ordem administrativa.

"Na medida em que ainda que caracterizada eventual demora pelo órgão competente no processo de reavaliação toxicológica, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral".

O magistrado ainda explicou que os produtos que contém os princípios ativos questionados, "para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos".

  • Processo: 1024317-2018.4.04.0000

Informações: TRF da 1ª região.

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