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PL 9.669/18

Projeto altera regras de intimação e prazos em Juizados Especiais

O texto será votado de maneira conclusiva pela CCJ da Câmara.

Da Redação

sábado, 15 de setembro de 2018

Atualizado em 14 de setembro de 2018 10:15

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 9.669/18, que altera a lei dos juizados especiais cíveis e criminais (9.099/95) para prever novas formas de intimação e de contagem de prazos.

Sobre os prazos processuais, o texto determina que a contagem será feita em dias úteis e não mais em dias corridos. A alteração adapta o funcionamento dos juizados especiais ao que já estabelece o CPC/15.

Quanto às intimações, elas poderão ser feitas por meio de publicações no Diário Oficial ou no Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além da forma usual, por citação. 

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A proposta, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, também permite que o réu, pessoa jurídica ou titular de firma individual, seja representado em audiências apenas por advogado, quando não tiver ocorrido prévia intimação para depoimento pessoal. Nesse caso, as intimações deverão ser feitas no nome do próprio advogado.

O texto atual da lei dos juizados determina que o réu pessoa jurídica seja representado por preposto credenciado, ainda que o nomeado não tenha vínculo com a empresa.

Com a proposta, o não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento apenas implicará no reconhecimento da veracidade dos fatos alegados se não houver defesa escrita protocolada pelo demandado. O PL também permite que o juiz dispense a realização da audiência de conciliação, determinando a citação do demandado, para que apresente defesa escrita em 15 dias.

Instrução e julgamento

O projeto ainda detalha as regras para a realização da audiência de instrução e julgamento quando não houver conciliação. Pelo texto, após citação, o réu deverá comparecer à audiência inicial regularmente convocada, desde quando já começa a contagem do prazo para a defesa, que deverá ser apresentada em 15 dias úteis.

Quando não houver audiência inicial, a contestação deverá ser apresentada em 15 dias a partir da juntada do aviso de recebimento do réu, quando a citação for pelo correio, ou da juntada da certidão cumprida, quando a citação for por oficial de justiça.

De acordo com o autor do projeto, as medidas previstas foram apresentadas a ele pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. O texto será discutido e votado de maneira conclusiva pela CCJ da Câmara. 

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