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Lei 13.718/18

Especialista em cibercrimes avalia lei que criminaliza divulgação de vídeo sem consentimento

Luiz Augusto Filizzola D'Urso conclui ser positiva a nova lei e afirmou que é um importante passo no combate aos cibercrimes.

Da Redação

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Atualizado em 28 de setembro de 2021 10:58

No último dia 24, o ministro Dias Toffoli, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 13.718/18, que, além de outras alterações do CP, tornou crime a publicação e o compartilhamento de fotografia ou vídeo, sem autorização, de cena de sexo, nudez ou pornografia de terceiros maiores de idade.

De acordo com a nova lei, a pena para este crime é de 1 a 5 anos, previsto também, um aumento de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por alguém que já teve relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, modalidade conhecida como "revenge porn".

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O advogado Luiz Augusto Filizzola D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), analisa que esta nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais. O advogado pontua que não é incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de WhatsApp e que, a partir de agora, todos que compartilham estes vídeos sem autorização, cometem este novo crime. Luiz Augusto Filizzola D'Urso ressalta que também se aplica a punição para quem compartilha nudes de terceiros maiores, sem autorização.

"Adverte-se que quando se trata de vítima menor de idade, a conduta de armazenamento e compartilhamento já era enquadrada como pedofilia".

O especialista em cibercrimes complementa que "esta mudança alcança também os que fazem o "revenge porn" (que é, por exemplo, o vazamento de fotos íntimas por um ex-namorado(a) por vingança), que agora contempla penas mais severas com a previsão específica desta conduta no Código Penal".

O advogado conclui ser positiva esta nova lei, salientando que é um importante passo no combate aos cibercrimes. "Uma lei nova, que demonstra, mais uma vez, o constante aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço da tecnologia", finaliza o advogado.

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