MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Parentes de integrantes dos TJs não poderão compor lista tríplice para vagas de advogados nos TREs
Indicação

Parentes de integrantes dos TJs não poderão compor lista tríplice para vagas de advogados nos TREs

Ministro Admar Gonzaga, relator, ressaltou a importância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da moralidade.

Da Redação

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Atualizado às 12:16

Nesta terça-feira, 23, o plenário do TSE fixou tese no sentido de que não se admitirá a indicação de parentes de membros dos TJs para compor listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas à classe dos advogados nos 27 TREs. A decisão vale para as próximas listas que forem enviadas ao TSE.

t

Pelo artigo 120 da CF, cada TRE é composto de sete juízes. Entre eles, dois são nomeados pelo presidente da República, indicados em listas tríplices encaminhadas pelo respectivo TRE e aprovadas pelo TSE. No caso, cada lista deve ser constituída com os nomes de três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do estado respectivo.

A decisão foi tomada pela Corte no julgamento de uma lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz no TRE/SC. O ministro Admar Gonzaga, relator, destacou que a resolução 7/05, do CNJ, proíbe o nepotismo no Poder Judiciário, e que o art. 9º da resolução TSE 23.517/17 prevê justamente a aplicação dessa determinação do Conselho na escolha de juízes para a composição das listas tríplices encaminhadas à Corte.    

Ao apresentar voto favorável à proibição da inclusão de parentes de membros de tribunais estaduais nas listas tríplices remetidas pelos TREs à Corte Superior, Admar Gonzaga afirmou que é preciso privilegiar o caráter restritivo das indicações, em benefício dos princípios republicanos e constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da moralidade na função pública, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

Entre os votos que acompanharam o relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que é preciso enfrentar "esse mal atávico e persistente no Brasil, que é o nepotismo, o compadrio". Segundo o ministro, ambos os males não permitem "a elevação necessária no patamar da ética pública e privada".    

  • Processo: LT 060104202

Informações: TSE

Patrocínio

Patrocínio Migalhas