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Tipificação

CCJ da Câmara aprova tipificação do crime de espancamento

Segundo o texto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Atualizado às 09:09

Nesta quarta-feira, 7, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 8.529/17, que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção. Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no CP. Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

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De acordo com a justificativa do projeto, é necessária a criação de um tipo penal denominado "espancamento" pois a lei penal maior não penaliza mais de "uma" ou um "conjunto de lesões combinadas", provocadas simultaneamente, que causam o agravamento do quadro clínico da vítima.

"São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos e às vezes em conjunto com lesões leves, graves ou gravíssimas."

O relator da proposta na CCJ, deputado Valmir Prascidelli, recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, "o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade"

A proposta segue para a análise do plenário.