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Liberdade de imprensa

O Antagonista não indenizará jornalista Kennedy Alencar por citá-lo em matéria

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Atualizado às 07:52

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso do jornalista Kennedy Alencar contra responsável do site O Antagonista. Na ação ele pedia a indenização por danos morais por publicação de matéria que tratava de seu eventual envolvimento com gráfica inserida em escândalo. Para o colegiado, no entanto, o conteúdo publicado não transbordou dos limites da crítica e ato jornalístico, em si, não foi prejudicial à imagem do jornalista.

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O caso

O jornalista, que assina o "Blog do Kennedy", ingressou com ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, alegando a existência de comentários ofensivos à sua imagem e honra feitos no site "O Antagonista", fazendo ilações sobre seu eventual envolvimento com a gráfica VTPB, que estaria inserida em escândalo.

A gráfica, registrada em nome do irmão do autor, teria sido apontada como gráfica fantasma, responsável por emissão de notas frias para a campanha de Dilma. Apontou que seu nome foi mencionado nas matérias a fim de manchar sua imagem. Por conta disso, pleiteou a retirada de qualquer notícia relacionada ao assunto do site mencionado, bem como indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau julgou os pedidos improcedentes. Diante da sentença, o jornalista recorreu.

Limites da crítica

Ao analisar o caso, o desembargador José Joaquim dos Santos concluiu que a matéria publicada não transbordou dos limites da crítica. "Não se pode afirmar que o ato jornalístico, em si, mostrou-se prejudicial à imagem do apelante, culminando na desconfiança de seus leitores", afirmou o relator.

Para o relator, apesar de ter havido dissabor experimentado pelo jornalista, o dano moral não ficou caracterizado.

"Logo, não se vislumbra nas referidas reportagens veiculadas pelo réu qualquer abuso ou excesso no direito de informação ou da liberdade de imprensa, como quer fazer crer o autor, de modo que não se configurou o ilícito autorizador do dever de indenizar."

"O Antagonista" foi representado pelo advogado André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

Veja o acórdão.

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