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Entidades apoiam ministro Lewandowski após confusão em voo

Ministro foi alvo de provocação durante um voo: "ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu?", afirmou o passageiro.

Da Redação

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Atualizado às 18:41

Entidades representativas da magistratura e do Ministério Público lançaram nota em apoio ao ministro Ricardo Lewandowski após desentendimento com um passageiro durante voo de São Paulo para Brasília nesta semana.

Na nota, as associações repudiam a atitude do advogado, que se dirigiu ao ministro e afirmou que o "Supremo é uma vergonha". Para as entidades, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não autoriza a prática de agressões pessoais. O IGP - Instituto de Garantias Penais também se manifestou em nota e disse que "não é assim que se faz a democracia". 

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Após o episódio com o causídico, o MBL - Movimento Brasil Livre projetou uma mensagem indignada no prédio do STF com a mensagem: "Vergonha STF". As associações também aproveitaram para manifestar inconformidade com a conduta do movimento.

Veja a íntegra da nota:

________________

NOTA PÚBLICA

Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL - Movimento Brasil Livre - ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:

1- A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.

2 - A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.

3 - O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.

4 - As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.

Brasília, 5 de dezembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) 

_____________

Nota - IGP

O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público repudiar o episódio da agressão sofrida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski - sempre tido como símbolo de respeito às garantias consagradas no texto constitucional.

A função do magistrado de atuar como árbitro efetivo entre os Poderes da República, assim como entre estes e a sociedade, traz em si a responsabilidade de zelar pela garantia dos direitos fundamentais de todos, ainda que contra as expectativas ou pretensões da maioria, o que reafirma a independência do Poder Judiciário.

Discordar do teor das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal é um direito de todo cidadão. Porém, a liberdade de expressão não pode ser usada para agredir, enxovalhar e até incitar o desrespeito às instituições democráticas. Esse direito não pode jamais servir como justificativa para constrangimentos e ataques pessoais - um módico preço a ser pago pela própria manutenção de nosso Estado Democrático de Direito. A gravação da agressão ao magistrado e sua posterior divulgação têm a marca da covardia e não contribuem em nada com o debate público democrático.

Não é assim que se faz a democracia!

Ao Ministro Ricardo Lewandowski a solidariedade dos membros do IGP e votos de que continue firme na defesa da Constituição e das garantias fundamentais. Ticiano Figueiredo Presidente do Instituto de Garantias Penais 

___________

Além das entidades, vários advogados assinaram um manifesto no qual relatam inconformismo em relação à atitude do advogado que criticou o ministro. No documento, os causídicos afirmam que a democracia sujeita todos, "principalmente pessoas públicas à convivência com a crítica", no entanto, a mesma democracia "impõe limites, não admitindo que a liberdade de expressão seja usada como escusa para atos de mera importunação e achincalhe".

Veja o manifesto:

___________

Vimos com tristeza, inconformismo e indignação, o constrangimento a que foi submetido um dos mais respeitáveis Ministros do Supremo Tribunal Federal.

É certo que a vida na democracia sujeita todos, principalmente pessoas públicas, à convivência com a crítica. A mesma democracia, porém, impõe limites, não admitindo que a liberdade de expressão seja usada como escusa para atos de mera importunação e achincalhe, ainda mais quando provocados com o fim de autopromoção (que outro motivo teria o agressor para gravar em vídeo o ato?).

A atitude do Ministro Ricardo Lewandowski, de chamar autoridade policial para apuração do fato - que pode ser classificado como desacato ou perturbação da tranquilidade - é a que se espera de qualquer cidadão civilizado submetido a igual constrangimento.

Manifestamos, assim, nossa inteira solidariedade ao Ministro Ricardo Lewandowski.

 

1. Roberto Podval

2. Daniel Romeiro

3. Luís Carlos Moro

4. Leandro Raca

5. Marcelo Cattoni

6. Bruno Salles

7. Otavio Pinto e Silva

8. Marco Aurélio de Carvalho

9. Antonio Carlos de Almeida e Castro (Kakay)

10. Marcelo Turbay

11. Roberta Queiroz

12. Liliane de Carvalho

13. Hortensia Medina

14. Amanda Almeida França

15. Conrado Almeida Correa Gontijo

16. Miguel Pereira Neto

17. Luiz Fernando Pacheco

18. Geraldo Prado

19. Hugo Leonardo

20 - Anderson Bezerra Leite

21 -Pedro Estevam Serrano

22. Marcela Fleming S. Ortiz

23. Izabella Hernandez Borges

24. Fernando Tristão Fernandes

25. Fernando Augusto Fernandes

24. Nilson Pires Vidal de Paiva

26. Otávio Espires Bazaglia

27. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo

28. Rafaela Azevedo de Otero

29. Rodrigo José dos Santos Amaral

30. José Rodolfo Juliano Bertolino

31. Breno de Carvalho Monteiro

32. Douglas de Souza Lemelle

33. Guilherme Lobo Marchioni

34. Raphael da S. Pitta Lopes

35. Ricardo José Gonçalves Barbosa

36. Cristina Lima dos Santos Magalhães

37. Renato Reis Aragão

38. Fernando Tristão Fernandes

39. Wagner Gusmão Reis Junior

40. Fernando Neisser

41. Margarida Lacombe

42.Flavio Crocce Caetano

43. Thiago M. Minagé

44. Magda Barros Biavaschi

45. Alamiro Velludo Salvador Netto

46. Jader Marques

47. Guilherme Battochio

48. Ana Amélia Camargos

49. Roberto Tardelli

50- Leonardo Isaac Yarochewsky

51 - Juliano Breda

52 - Laio Morais

53 - Vitor Marques

54 - Michel Saliba

55- Alberto Zacharias Toron

56 - Fabiano Silva dos Santos

57- Larissa Ramina

58 - Caio Leonardo

59 - Fabio Tofic

60 - Ritienne K Soglio

61 - Jessica Ailanda Dias da Silva

62- Cristiano Maronn

63-Carmen Da Costa Barros

64. José Eduardo Martins Cardozo

65. Laís de Figueirêdo Lopes

66. Anna Candida Serrano

67. Margarete Gonçalves Pedroso

68.Maurides de Melo Ribeiro

69. Gisele Cittadino

70. Nelson Vicente Portela Pellegrino

71. Marcio Tenenbaum

72. Pedro Viana Martinez

73. Afonso Arantes de Paula

74. Fábio Gaspar

75. Marina Chaves Alves

76. Márcio Augusto Paixão                                                                                                                                                            

77. Beatriz Vargas Ramos

78. Marcelo Nobre

79. Luis Guilherme Vieira

80. Luciana Worms

81. Alice Mieko Yamaguchi

82. Sergio Graziano

83. Fabio Delmanto

84. Paula Ravanelli Losada

85. Angelita da Rosa

86. Antonio Pedro Melchior

87. João Ricardo Dornelles

88. José Augusto Rodrigues Jr.

89. Luzia Paula Cantal.

90. Simone Haidamus

91. Reinaldo Santos de Almeida

92. Gabriel Sampaio

93. Alfredo Attié Jr

94. Helio Freitas Carvalho Silveira

95. Verônica Sterman

96. Lúcia Rincon

97. Aroldo Joaquim Camilo Filho

98. José Francisco Siqueira Neto

99. Alberto Siva Franco

100. Rafael de Souza Lira

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