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Deserção

Guia de recolhimento do FGTS comprova recolhimento do depósito recursal

Decisão é do TST.

Da Redação

sábado, 12 de janeiro de 2019

Atualizado em 11 de janeiro de 2019 07:42

A 5ª turma do TST afastou a deserção que havia sido declarada no recurso ordinário de uma empresa por falta de pagamento do depósito recursal e determinou o retorno do processo ao TRT da 2ª região.  Para a turma, a guia de comprovante de pagamento recolhimento - FGTS apresentada pela empresa demonstra a regularidade da comprovação da garantia do juízo.

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Guia em branco

O TRT havia rejeitado trâmite ao recurso porque a guia apresentada estava em branco, sem especificação do número do processo, do nome do empregado e da empresa e do valor recolhido. Para o Tribunal Regional, o documento não é suficiente para demonstrar a regularidade do pagamento, uma vez que não havia prova da vinculação do recolhimento à conta do empregado. 

Recurso

O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o TST firmou o entendimento (súmula 426) de que, nos dissídios individuais, o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social (GFIP), nos termos de dispositivos da CLT (dos parágrafos 4º e 5º do artigo 899). No caso, embora a GFIP do PJe estivesse em branco, a empresa havia anexado a guia de comprovante de pagamento recolhimento devidamente preenchida com os dados do processo e com a devida autenticação bancária, o que demonstra a regularidade da comprovação da garantia em juízo.

O relator afirmou que, por ser juridicamente relevante, o Tribunal vem mitigando o rigor formal no sentido de não atribuir à parte obrigações inúteis à formação do processo e à compreensão da discussão, "mormente quando incontroversamente verificadas as formalidades mínimas assecuratórias da efetividade do depósito recursal".

A decisão foi unânime. 

Informações: TST