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Negligência

Prefeitura de SP deve prover melhorias na estrutura dos conselhos tutelares

Ente também deve aperfeiçoar estrutura do CMDCA.

Da Redação

sábado, 12 de janeiro de 2019

Atualizado em 11 de janeiro de 2019 14:02

A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a prefeitura de São Paulo/SP providencie melhorias na estrutura dos conselhos tutelares do município e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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A ACP foi ajuizada pelo MP/SP com o objetivo de compelir a prefeitura a prover condições estruturais mínimas aos conselhos. Na ação, o MP apresentou inquérito civil a respeito da estrutura física dos locais.

Em 1º grau, a ação foi julgada parcialmente procedente e o juízo impôs prazo de 30 dias para a apresentação de cronograma de atendimento administrativo das ordens, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Em recurso, a prefeitura de SP alegou que não há omissão estatal na manutenção dos conselhos tutelares.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Magalhães Coelho, considerou que o inquérito civil apresentado pelo parquet demonstra que há conselhos tutelares em que a estrutura física é de tal modo precária que, "em dias chuvosos, não é possível se manter lá dentro".

"Há falta, de maneira geral, de produtos básicos de higiene, tais como detergente, sabonetes e papel higiênico. Há, ainda, falta de material de trabalho, sendo que em diversos Conselhos Tutelares são os próprios conselheiros os responsáveis por prover grampeadores, papel, canetas, grampos, etc", pontuou o relator.

Segundo o magistrado, o inquérito apresentado foi instaurado em 2014, quando foram constatados os problemas, e, desde então, a municipalidade pouco avançou e, inclusive, em questões que seriam aparentemente simples, tais como a de prover material de trabalho e de higiene para todos os locais. Dessa maneira, o desembargador entendeu, que a afirmação de que a prefeitura vem tomando providências de modo a reverter o quadro trágico dos conselhos tutelares, "embora não seja de todo inverídica, não infirma a conclusão de que tem se omitido em observar a absoluta prioridade com que estas questões merecem ser enfrentadas".

Ao ponderar a complexidade e a extensão dos problemas apresentados, o magistrado votou por dar parcial provimento ao recurso.

Em conformidade com o relator, o colegiado determinou assim que a prefeitura providencie estrutura mínima aos conselhos, devendo apresentar cronograma para atendimento administrativo dos pedidos em até 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

"Estamos diante de um caso no qual milhares de crianças e adolescentes têm suas integridades física e moral postas em risco porque a Municipalidade entende que ainda não seria hora de prover aos Conselhos Tutelares estrutura física e humana decentes."

Veja a íntegra do acórdão.

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