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Concurso público

Discopatia não impede candidato de estar apto a exercer cargo de escrivão

TJ/GO garantiu que candidato participe das demais etapas do concurso.

Da Redação

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Atualizado em 8 de fevereiro de 2019 12:33

A 5ª câmara Civil do TJ/GO garantiu que um candidato reprovado na fase de avaliação médica do concurso para a Polícia Civil do Estado possa participar das demais etapas do certame. 

O colegiado concluiu que o resultado da avaliação médica apontando a inaptidão do autor ao cargo de escrivão não sobrevive à robusta e coesa prova em sentido contrário. 

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De acordo com os autos, após ser aprovado na 1ª e 2ª etapas do certame, o candidato foi considerado inapto na fase de avaliação médica por ter discopatia. Contudo, os relatórios médicos que instruíram a inicial, elaborados por especialistas em ortopedia e fisioterapia, apontam que ele possui "alteração degenerativa espondilodiscal em L2L3 (.) sem evidências de hernias discais (.) que não determinam alteração estrutural da coluna lombar que leve a incapacidade de realização de qualquer atividade física ou labora". 

Relator, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto frisou que, considerando a descrição sumária das atividades de Escrivão de Polícia, a doença apresentada pelo candidato em nada interfere nas funções laborais do cargo pretendido, pois, conforme relatório médico, não é capaz de impedi-lo de exercer as funções que lhe competirem dentro da instituição.

"Não bastasse o uníssono cenário descortinado a partir dos relatórios médicos dando conta da ausência de incapacidade, decorre implícito também que se o autor/apelado obteve sucesso na prova de avaliação física (Evento 35), tem condições de suportar as atividades inerentes ao cargo de Escrivão, não podendo ser eliminado apenas pelo fato de apresentar discopatia."

Desta forma, o magistrado manteve a sentença que declarou a nulidade da avalição medida, com a consequente alteração do resultado para considerá-lo apto e determinar o prosseguimento nas demais etapas do certame. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Alan S. de Sena Conceição e Marcus da Costa Ferreira.

 O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representou o candidato no caso. 

  •  Processo: 5110932.92.2017.8.09.0051

Veja  a íntegra da decisão.

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