MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Twitter deve remover comentários ofensivos sobre presidente da OAB
Liminar

Twitter deve remover comentários ofensivos sobre presidente da OAB

Rede social também deverá disponibilizar IPs para identificação dos responsáveis.

Da Redação

quarta-feira, 6 de março de 2019

Atualizado às 08:20

O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª vara Cívil de Brasília, determinou a remoção, pelo Twitter, no prazo de 72 horas, de comentários na rede ofensivos ao presidente da OAB nacional, o advogado Felipe Santa Cruz. A liminar foi deferida na última sexta-feira, 1º.

t

Santa Cruz sustenta que, por intermédio do twitter, teria havido a divulgação de notícias falsas a seu respeito. Entre elas, havia notícias que imputavam a ele relações com o extraditado Cesare Battisti; relações de seu filho com Dilma Rousseff; que ele teria proposto procedimento no CNJ contra Sérgio Moro; além de contratação irregular em seu escritório de advocacia pela Petrobras.

Assim, ingressou com pedido de tutela de urgência a fim de que fosse suprimido conteúdo, bem como desativados perfis da rede social, além de disponibilizados os IPs para identificação dos responsáveis.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de tutela antecipatória em caso de conteúdos relacionados à honra ou direitos de personalidade. E, para ele, "ao menos em parte" o conteúdo "avultaria demonstrada a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela inibitória de urgência".

O juiz destacou termos pejorativos identificados nas postagens ("O verme presidente da OAB", "criminosos apoiam criminosos" e "olha o Felipe Santa Cruz babando o ovo do Cesare Battisti."). Ele destacou que, embora haja o direito à livre expressão,  as postagens "teriam ultrapassado aquilo que seria, de fato, necessário para expressar seu pensamento, ou mesmo eventual irresignação com o contexto relatado, carreando, em tese, danos imediatos à honra e à reputação do autor, mormente porque se trata de meio de comunicação de amplo acesso e célere difusão".

"Assim, a exclusão das postagens manifestamente abusivas, providência secundada pela necessária identificação dos seus autores, é medida proporcional, adequada e suficiente, na medida em que se presta a minorar os danos eventualmente suportados e a fornecer os meios para que possa o ofendido, em sede própria, buscar, em face dos lesantes, a efetiva responsabilização."

A tutela foi parcialmente deferida para determinar a remoção do conteúdo, bem como a disponibilização dos IPs. Foi negado o pedido para que os perfis sejam excluídos.

Felipe Santa Cruz é representado pelo advogado Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados).

Veja a liminar.

_______________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas