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Ausência de liquidez

TJ/SP extingue execução de título da Cielo contra a E-Destinos

Acordos de incentivo firmados entre a empresa e seus credenciados não podem ser executados, de acordo com decisão.

Da Redação

quinta-feira, 14 de março de 2019

Atualizado às 15:59

Por unanimidade, a 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão que extinguiu a execução de título extrajudicial movida pela Cielo contra a E-Destinos. 

De acordo com a decisão, os contratos denominados "Acordo de incentivo" assinados entre a Cielo e seus credenciados (estabelecimentos comerciais que utilizam do sistema de meios de pagamento da empresa) não possuem eficácia executiva pela ausência de liquidez e, portanto, não podem ser executados. 

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Os acordos de incentivo são contratos por meio dos quais a Cielo, na condição de fornecedora de serviços de meios de pagamento, compromete-se a conceder descontos sobre o percentual das taxas cobradas dos credenciados, uma vez atingida determinada meta de faturamento pré-estabelecida pela própria empresa. 

"As avaliações trimestrais previstas em contrato não foram realizadas pela Cielo e os credenciados passaram a ser cobrados dos benefícios concedidos, de forma retroativa, para todos os trimestres em que a meta não foi atingida, com acréscimo de 100% de multa", explica Vito Boccuzzi, do escritório Boccuzzi Advogados Associados, que defende a E-Destinos no caso.

"Esse acórdão traz um precedente importante, pois existem outras centenas de ações como essa, movidas pela Cielo, em andamento. O montante cobrado da E-Destinos é de R$ 253 mil, mas existem ações com valores bem maiores", revela o advogado.

Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Jorge Junior pontuou que o cálculo realizado pela Cielo para chegar à conclusão de que as metas não foram cumpridas não foi demonstrado. 

De acordo com ele, deveria ter sido apresentado nos autos, por exemplo, o uso efetivo das máquinas pelo E-Destinos, nos períodos indicados como sendo aqueles em que não foram atingidas as metas, para apuração de eventual descumprimento contratual. "Caberia a realização de prova pericial para a apuração correta dos valores, não podendo ser admitida como prova a planilha unilateralmente apresentada pelo apelante."

"Inviável o prosseguimento da ação executiva, porque o apelante não possui documentos suficientes a indicar os valores corretos e devidos pelo apelado, o que caracteriza a iliquidez  do título reconhecida em sentença."

Veja a íntegra da decisão

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