MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Iniciado julgamento sobre retroatividade de norma que prevê aplicação da TR em operações de crédito rural
Tributos

Iniciado julgamento sobre retroatividade de norma que prevê aplicação da TR em operações de crédito rural

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento.

Da Redação

quarta-feira, 20 de março de 2019

Atualizado às 18:37

Nesta quarta-feira, 20, os ministros do STF deram início ao julgamento da ADIn 3.005, que questiona lei que substitui a atualização das operações de crédito rural contratadas em data pela TR - Taxa Referencial. Até o momento, o placar está 2x1 pela procedência da ação. Julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

t

O caso

Em 2003, o então procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, atendendo à solicitação da Federarroz - Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul, ajuizou ação questionando o artigo 26 da lei 8.177/91.

O dispositivo substitui a atualização das operações de crédito rural contratadas em data anterior à vigência da referida lei pela TR. Antes, a atualização monetária de tais operações era determinada pelo IPC - Índice de Preço do Consumidor.

Para a PGR, o artigo questionado ofendeu dispositivo da CF porquanto teria retroagido para atingir ato jurídico perfeito, alcançando contratos vigentes antes da edição da norma impugnada, apesar de a lei atingir apenas os efeitos futuros dos contratos. Sustenta ainda que a hipótese é de relações jurídicas obrigacionais reajustadas com base no IPC e que apesar de ter deixado de ser publicado a partir de março de 1991, deve ser substituído por qualquer outro índice, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes.

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu breve voto, se manifestou pela procedência da ação. Ele explicou que o que está a se julgar não é qual índice deva ser utilizado, mas sim sobre sua retroatividade.

Em seu voto, o ministro levou em conta o posicionamento da AGU, a qual pede pela declaração de prejudicialidade da ação, por perda de objeto, em virtude da decisão administrativa do Banco Central de não aplicar a disposição do art. 26 da referida lei aos contratos celebrados antes da sua edição. Ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Ele entendeu que não se pode estender as decisões tomadas nas ADIns dos precatórios, que afastaram a incidência da TR, em todas as situações. O ministro ressaltou que, especialmente nos casos em que há voluntariedade expressa em contrato sobre o índice a ser usado, não é possível afastar a incidência da TR.

Inicialmente, o ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência, no entanto, após acompanhar os argumentos trazidos ao plenário pelos outros ministros, resolveu pedir vista.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas