MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ define recurso cabível contra decisão que julga primeira fase da ação de exigir contas
Processual

STJ define recurso cabível contra decisão que julga primeira fase da ação de exigir contas

Decisão é da 3ª turma.

Da Redação

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Atualizado às 17:08

t

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 9, sobre qual o recurso a ser interposto contra decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O caso versou sobre o art. 550, §5º do CPC/15, o qual prevê:

"Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. (...)

§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar."

De acordo com o entendimento da ministra, "se esta decisão for de procedência, é uma decisão parcial de mérito e então cabe o agravo. Se ela for de improcedência, cabe apelação."

No caso concreto, a ministra deu parcial provimento para julgar parcialmente procedente o pedido e continuar na segunda fase da ação de exigir contas.

A decisão da turma foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas