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Decreto 9.246/17

STF confirma indulto de Temer perdoando crimes de colarinho branco

Decisão se deu por maioria, por 7x4.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Atualizado às 15:46

Na tarde desta quinta-feira, 9, os ministros do STF concluíram julgamento do decreto de indulto natalino de Temer, de 2017.  Por 7x4, o plenário confirmou a validade do texto, entendendo que indulto é ato privativo do presidente da República.

À época, o decreto levantou polêmica porque beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. No plenário, nesta tarde, o julgamento levantou discussão entre os ministros. Veja:

Relembrando

Em 2017, o ex-presidente Michel Temer editou indulto natalino, por meio do decreto 9.246/17. À época, o decreto causou polêmica, porque oferecia perdão para aqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, concussão, etc. Assim, a PGR ajuizou ação questionando tal decreto.

Alguns dispositivos do texto estavam suspensos por liminar deferida pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Posteriormente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não verificou desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios fixados em sua decisão.

Em 2018, os ministros começaram a analisar a questão. Barroso votou pela parcial procedência da ação, o que foi seguido pelo ministro Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando pela improcedência da ação, ou seja, pela validade do decreto. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram a divergência.

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Nesta tarde

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Fux, que julgou a ação procedente, para a inconstitucionalidade do decreto. Para ele, o decreto viola o princípio republicano, porque por dilui incentivos à honestidade no trato da coisa pública. "Benefício arbitrário em manifesto desvio de finalidade", afirmou.

Ministra Cármen Lúcia seguiu o relator, pela parcial procedência. Já o ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação.

  • Processo: ADIn 5.874

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