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Má-fé

Trabalhadora e testemunhas são condenadas em má-fé por alegações falsas

Decisão é do juiz do Trabalho Fernando Gonçalves Fontes Lima, de Taguatinga/DF.

Da Redação

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Atualizado às 14:45

Uma trabalhadora que ingressou na Justiça e fez alegações falsas é condenada, junto com suas duas testemunhas, por litigância de má-fé. O juiz do Trabalho Fernando Gonçalves Fontes Lima, substituto na 3ª vara de Taguatinga/DF proferiu a sentença.

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Na inicial, a trabalhadora alegou que trabalhava por 12 horas diárias de segunda a sábado, tendo 30 minutos de intervalo intrajornada. Ela requereu o pagamento de horas extras, horas intrajornada, diferenças salariais, entre outros valores. Em depoimento, contudo, a funcionária reduziu a jornada diária antes alegada.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o juízo da 3ª vara de Taguatinga se dirigiu até a loja, onde teve acesso a gravações do circuito interno. Lá, percebeu que a autora nunca iniciou seu trabalho no horário indicado na inicial, "nem tampouco naquele que as suas testemunhas informaram".

"Foi visto que a hora mais cedo que alguém entrou na loja foi às 8h11min e que no final do expediente o mais tarde que as portas desceram foi às 18h56min, em razão de um cliente que estava sendo atendido. Pela dinâmica observada nas gravações, ficou claro para este juízo que a autora mentiu descaradamente na inicial e, pior, trouxe testemunhas para corroborar sua mentira, pois elas "confirmaram" uma jornada que nunca foi praticada."

O magistrado afirmou na sentença que o processo trabalhista "não é uma feira livre, onde se pede mais para levar menos". Por entender que a autora não provou suas alegações e que ela e suas testemunhas "atuaram com a clara finalidade de alterar a verdade dos fatos", o juiz condenou cada uma ao pagamento de multa de 5% do valor da causa em favor da União e em indenização de mesmo valor à loja por causa da litigância de má-fé.

"O meu raciocínio é simples: se a autora alega uma única jornada e eu percebo que em duas lojas aquela narrativa é totalmente descolada da realidade, esse defeito contamina totalmente a narrativa, e não apenas em relação àquelas duas lojas. Isso porque não existe meia verdade, nem meia mentira: existe apenas a verdade e a mentira, e a autora mentiu. Esta mesma lógica aplica-se aos depoimentos das testemunhas: se mentiram em relação à jornada, apenas para ajudar a ex-colega de trabalho, também mentiram em relação a todo o resto", pontuou o magistrado.

A empresa foi patrocinada na causa pelo advogado Willer Tomaz de Souza, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.

  • Processo: 0001647-81.2018.5.10.0103

Confira a íntegra da sentença.

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