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Copa do Mundo 2014

FIFA e comitê devem ressarcir Minas Gerais por gastos com estruturas da Copa do Mundo de 2014

Decisão é do juiz de Direito Murilo Silvio de Abreu, de Belo Horizonte/MG.

Da Redação

sábado, 15 de junho de 2019

Atualizado em 14 de junho de 2019 14:37

FIFA e Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, ocorrida no Brasil, deverão ressarcir R$ 38 milhões ao Estado de Minas Gerais. A decisão é do juiz de Direito Murilo Silvio de Abreu, da 1ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

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O MP/MG ajuizou ACP contra a entidade e o comitê alegando que, nos autos de inquérito civil público, foi constatado que o Estado teve despesas com a instalação de estruturas temporárias que foram erguidas e desfeitas em pouco mais de 30 dias. Segundo o parquet, as estruturas não visaram atender ao interesse público, mas sim, disponibilizar infraestrutura a ser utilizada pela própria FIFA para comercialização de seu negócio privado, como imagens da Copa das Confederações - ocorrida um ano antes - e demais bens associados ao evento.

O juiz pontuou que os réus tentaram contra-argumentar no sentido de que o legado deixado pelas Copas das Confederações e do Mundo, de 2013 e 2014, respectivamente, superava "em muito o gasto do Estado com tais 'estruturas temporárias'".

O magistrado afirmou que não resta dúvida que os jogos trouxeram "importante e considerável legado ao Brasil como nação e até mesmo ao Estado de Minas Gerais". No entanto, salientou:

"Não se pode concordar, por outro lado, com a assertiva dos réus de que tal legado justifica um gasto de mais de trinta e oito milhões só com "estruturas complementares", ainda que se trate de evento internacional, do porte de uma Copa do Mundo, que exige especial atenção com segurança, receptivo de turistas, autoridades, jornalistas e público em geral."

O juiz considerou que o valor de R$ 38 milhões foi informado pelo próprio secretário estadual extraordinário da Copa do Mundo, e entendeu que, o prejuízo causado ao Estado de MG com o gasto decorrentes da estrutura ficou comprovado.

"Uma vez constatado dano ao Erário na monta de mais de trinta e oito milhões de reais, não se pode simplesmente fazer 'vista grossa', porque aquela imagem, eventualmente, ficará arranhada."

Assim, condenou a FIFA e o comitê a ressarcirem o Estado de Minas Gerais.

  • Processo: 2539347-83.2013.8.13.0024

Confira a íntegra da sentença.

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