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Concursos públicos

OAB/SP fixa diretrizes para fiscalização de concursos de advocacia pública

De acordo resolução 2/19, objetivo é prezar pelo interesse público.

Da Redação

sábado, 31 de agosto de 2019

Atualizado em 28 de agosto de 2019 10:53

A OAB/SP publicou, neste mês, a resolução 2/19 que determina procedimentos para guiar a atuação das subseções no acompanhamento e fiscalização de concursos públicos para contratação e seleção de advogados, procuradores e qualquer outra função destinada ao assessoramento jurídico em âmbito municipal e regional. 

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A resolução, aprovada por unanimidade, foi redigida pela Comissão de Advocacia Pública, e determina que "a indicação do representante da OAB para a participação e fiscalização do concurso público constitui prerrogativa inafastável da instituição".

De acordo com a presidente da comissão e procuradora estadual Patrícia Helena Massa, a advocacia pública é essencial para combater a corrupção e promover boa gestão pública, sendo o objetivo da comissão "fortalecer e proteger a atuação dos procuradores para que a advocacia pública seja cada vez mais presente e profissional, exercendo advocacia de estado e não de governo", afirma. 

A resolução lista uma sequência de ações para orientar os representantes indicados pelas subseções para acompanhar os processos de seleção de advogados e procuradores, dentre elas relatar as atividades desempenhadas em cada fase do concurso; analisar a regularidade das provas e etapas e solicitar substituição de integrante da comissão do concurso ou da banca examinadora caso seja verificada que na aplicação da prova não houve imparcialidade ou impessoalidade.

  • Confira a íntegra da resolução 2/19

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