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Transporte

TJ/SP invalida lei que proibia mototáxi na cidade de São Paulo

Município não pode legislar sobre questões da União, entendeu Órgão Especial da Corte.

Da Redação

sábado, 14 de setembro de 2019

Atualizado em 16 de setembro de 2019 07:09

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei municipal 16.901/16, que proibia "utilização de motocicletas para transporte de passageiros". Com isso, o serviço de mototáxi volta ser permitido na cidade de São Paulo.

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A ação de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo sob a alegação de que o ato normativo invade as competências da União de legislar sobre trânsito e transporte, violando a CF.

De acordo com o relator da ADIn, desembargador Ferreira Rodrigues, "a norma impugnada não se restringiu a regulamentar a mobilidade urbana e a segurança viária, mas, em plano bem mais abrangente, estabeleceu regramento próprio (inexistente no âmbito federal) para proibir 'a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe", em evidente usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte (CF, art. 22, IX) e trânsito e transporte (CF, art. 22, inciso XI)".

Ainda segundo o magistrado, tal competência (de legislar sobre determinado assunto) é passível de delegação - ou seja, a União pode transferi-la total ou parcialmente para outro ente federativo. Porém, a ação só pode ocorrer somente em favor dos Estados (e não dos Municípios) e mesmo assim, apenas sobre questões específicas e com autorização de LC.

O desembargador afirma, também, que a União já havia editado a lei 12.009/09, regulamentando "o exercício das atividades em transporte de passageiros, 'mototaxistas', em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e 'motoboy', com uso de motocicleta" e que é essa a disciplina normativa que deve prevalecer.

O julgamento teve a participação de desembargadores componentes do Órgão Especial do TJ/SP. A votação foi unânime.

Veja o acórdão.

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