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Ideologia de gênero

TJ/PR suspende dispositivo que proibiu escolas de Cascavel de abordar questões de gênero

Órgão Especial suspendeu efeitos de dispositivo da lei municipal 6.496/15.

Da Redação

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Atualizado em 18 de setembro de 2019 07:06

Nesta segunda-feira, 16, o Órgão Especial do TJ/PR suspendeu, por maioria, os efeitos de dispositivo de lei municipal de Cascavel/PR que veda a abordagem de questões relativas a gênero nas escolas municipais.

O artigo 2º, parágrafo único, da lei 6.496/15 veda a "adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo 'gênero' ou 'orientação sexual'" na rede pública de ensino do município.

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A Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública ajuizou ADIn na qual pediu a suspensão dos efeitos do dispositivo e a declaração de inconstitucionalidade do conteúdo. O município, em sua defesa, alegou que a lei é compatível com o Plano Nacional de Educação e que a ideologia de gênero violaria o direito de pais e mães de educarem seus filhos.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer, destacou que o conteúdo em questão viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral. A PGJ salientou que - apesar de a lei ter sido editada em 2015 - a proibição imposta ao conteúdo educacional intensifica o risco de prejuízos às sucessivas gerações de alunos.

O desembargador relator no TJ/PR afirmou que "a educação deve ser informada pelos princípios da igualdade, da liberdade de ensino, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

"O legislador municipal, aparentemente, esqueceu das regras de competência legislativa e deixou ao largo premissas presentes no texto constitucional para, deliberadamente, editar norma proibitiva de abordagem de todo o conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou aos termos 'gênero' e 'orientação sexual', violando o regular predomínio legislativo."

Além da suspensão dos efeitos do dispositivo, o TJ/PR suspendeu a tramitação do processo até o julgamento da ADPF 460, que tramita no Supremo, e trata da mesma matéria.

  • Processo: ADIn 1748217-4

Informações: TJ/PR.

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