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Reclamação disciplinar

CNMP tem sete votos por abertura de PAD contra Dallagnol

Reclamação foi aberta por Renan Calheiros. Julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista.

Da Redação

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Atualizado às 10:47

Sete dos 14 integrantes do CNMP votaram nesta terça-feira, 24, pela abertura de PAD para apurar conduta de Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

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A reclamação disciplinar é de autoria de Renan Calheiros, que afirma que o procurador violou sua função ao fazer campanha nas redes sociais contra o senador nas eleições à presidência da Casa Legislativa em 2018.

A análise teve início no dia 10, quando o conselheiro Orlando Rochadel votou pela abertura do PAD, mas foi interrompida por pedido de vista de Fábio Stica. Ontem, o processo foi retomado, mas novamente suspenso a pedido do procurador-Geral interino Alcides Martins. Ele disse que levará o caso para conclusão do julgamento em breve.

Votos

Na sessão anterior, realizada no dia 10, o corregedor nacional do MP e relator do caso, conselheiro Orlando Rochadel, entendeu que o membro do MP buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição para presidência do Senado, e que, ao tentar descredenciar o candidato à eleição, comprometeu a imagem dos demais membros do MP.

Assim, considerando as publicações realizadas por Dallagnol, para o relator, importa reconhecer, nessa fase de admissibilidade de PAD, que ele deixou de observar seu dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções, e à Justiça.

Os conselheiros Sebastião Caixeta e Marcelo Weitzel, Fabio Stica, Leonardo Accioly, Eric Venâncio e Octavio Luiz acompanharam o relator. 

Para que o PAD seja aberto, no entanto, são necessários ao menos oito votos.

Os conselheiros Demerval Farias e Lauro Nogueira divergiram e votaram pela não abertura do PAD. Já Luciano Maia, Silvio Amorim e Valter Shuenquener decidiram esperar o pedido de vista.

  • Processo: Reclamação Disciplinar 1.00212/2019-78

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