MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Magistrados divergem sobre lei de abuso de autoridade
Entrevista

Magistrados divergem sobre lei de abuso de autoridade

"Se bem aplicada, não há o que temer", afirma Fernando Gajardoni.

Da Redação

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Atualizado em 9 de outubro de 2019 09:17

A lei do abuso de autoridade só entra em vigor no próximo ano, mas as polêmicas já estão pipocando. Embora ainda no período de vacatio legis, tem juiz que, antecipando-se, está decidindo com base na norma.  

No Distrito Federal, um juiz da área Cível negou penhora via Bacenjud por vislumbrar possibilidade de incorrer em conduta típica: o excesso na decretação da medida. Por sua vez, uma juíza restituiu a liberdade de um homem preso em flagrante por envolvimento em tráfico de drogas. Na audiência de custódia, a magistrada avaliou que, enquanto não forem definidas as hipóteses em que a prisão é "manifestamente" devida, que é a palavra que consta na lei, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco.

Em entrevista ao Migalhas, o juiz de Direito e professor Doutor da USP Fernando da Fonseca Gajardoni discorda das decisões que aplicam a lei, ainda em período de vacatio legis. Ele destaca que a norma contém vícios, mas que acredita que serão sanados pela jurisprudência e pela doutrina.

Já o juiz do Trabalho Gabriel Lopes Coutinho Filho, da 1ª vara de Osasco/SP, entende que a lei é desnecessária e que seus tipos penais abertos são uma temeridade no sistema democrático. 

Proteção

"Não me parece que haja o que temer se a lei for bem aplicada", destacou o juiz Fernando Gajardoni. Para o magistrado, dois dispositivos protegem suficientemente as autoridades que trabalham dentro da legalidade:

i) o art. 1º, § 1º, que fala do dolo específico na prática das condutas que são consideradas abuso de autoridade - o agente público tem que ter a intenção de prejudicar alguém, uma intenção de eventualmente praticar especificamente aquele abuso de autoridade, de modo que a meta interpretação dos fatos e do direito não configura crime;

ii) e o art 3º da lei que fala que as ações penais são públicas e incondicionadas, de modo que qualquer acusação de uma autoridade ter praticado abuso de autoridade passará primeiro por um filtro do próprio MP, que é titular da ação penal, e segundo um filtro do próprio Poder Judiciário em todas as suas instâncias que, afinal de contas, darão a palavra final. 

Na opinião de Gabriel Filho, os juízes possuem instrumental para fundamentar suas decisões "de modo que a aplicação da lei se torna menos potente que as notícias extravagantes que ouvimos na mídia não especializada". Destacou, porém, que o juiz, como um agente do Estado, "fica bastante desconfortável de responder a um processo em que tenha que se defender por ter feito corretamente seu trabalho". 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas