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MS 36.648

Para Augusto Aras, Bolsonaro pode bloquear seguidores no Twitter

PGR se manifestou em MS impetrado por deputada Federal bloqueada pelo presidente.

Da Redação

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Atualizado às 09:39

Em manifestação enviada ao STF, o PGR, Augusto Aras, considerou que o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear uma parlamentar no Twitter. Para Aras, embora a conta pessoal do presidente seja usada para informar sobre implementação de políticas públicas ou prática de atos administrativos relevantes, "as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública".

A manifestação se deu no âmbito de MS impetrado pela deputada Federal Natália Bonavides contra o presidente da República e o secretário especial de comunicação social. A impetrante afirma que, em agosto deste ano, foi bloqueada por Bolsonaro no Twitter após embate de natureza política.

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Na ação, ela pede o desbloqueio na rede social, sustentando que, na qualidade de integrante do Congresso, tem a prerrogativa de fiscalizar e acompanhar os atos do Poder Executivo. Segundo a parlamentar, não lhe pode ser obstado o acesso ao canal institucional de publicação de informações oficiais, e a conta do presidente não pode ser considerada de índole meramente pessoal, em virtude de seu uso para publicização de atos do Poder Público.

Na manifestação, Aras ressalta que nem toda manifestação de vontade oriunda de agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade, "e que apenas as manifestações comissivas ou omissivas praticadas no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-las são, em tese, passíveis de controle jurisdicional no âmbito do mandado de segurança".

"É certo que a distinção entre esfera pública e privada não é estanque, principalmente quando se trata do ambiente virtual. Contudo, o mero fato de as publicações do impetrado repercutirem no meio social não constitui fundamento idôneo para sua caracterização como ato administrativo."

Para Aras, apesar de a conta pessoal de Bolsonaro ser usada para informar os demais usuários da rede social sobre a implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, "as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública".

Aras pontua que foi revogado dispositivo do decreto 9.054/17 que previa a competência da secretaria especial de comunicação social para administrar as contas pessoais das mídias sociais do presidente da República. Segundo ele, por mis que a publicação de atos administrativos tenha se tornado obrigatória e, atualmente, seja imposta pelo decreto 4.520/02, pela lei de acesso à informação, e pela CF/88, o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais.

Assim, por ponderar que as publicações pelo presidente da República em rede social são destituídas de caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública, não sendo submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade, o PGR opina pelo não conhecimento do MS.

"A conduta de bloquear o acesso da impetrante à rede pessoal do Presidente da República não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuada no exercício de função pública, motivo pelo qual não há que se falar em sindicabilidade da conduta do impetrado no âmbito do mandado de segurança."

Confira a íntegra da manifestação.

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