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Lei de Liberdade Econômica

LEMOS Advocacia Para Negócios mostra o que muda com a Lei de Liberdade Econômica

O escritório apresentou para executivos e empresários do Ibef-Campinas as principais novidades da Lei 13.874, que passou a vigorar a partir de 20/9.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Atualizado às 08:28

LEMOS Advocacia Para Negócios apresentou para executivos e empresários do Instituto Brasileiro de Finanças (Ibef)-Campinas as principais novidades da Lei de Liberdade Econômica (13.874), que passou a vigorar a partir de 20 de setembro. O evento, realizado dia 7/11, no hotel Vitória Concept, em Campinas, contou com a presença do fundador e sócio, Arthur Lemos, e os palestrantes e também sócios, Agostinho Zechin Pereira (Direito Trabalhista), Guilherme Bastos (Direito Societário e Contratual) e Nelson Adriano de Freitas (Direito Civil). A abertura foi feita pelo presidente do Ibef-Campinas, Marcos Ebert.

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Na avaliação do advogado Nelson Adriano de Freitas, a Lei de Liberdade Econômica tem como objetivo "garantir maior liberdade às pessoas e às empresas, favorecendo o ambiente de negócios e a geração de empregos". Na palestra, ele citou a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, contida no primeiro artigo da lei 13.874, como um compromisso, no sentido de se proteger a livre iniciativa e possibilitar ao empresário a total liberdade para o exercício da atividade econômica.

Freitas ressaltou que essa lei "reconhece a vulnerabilidade do empresário, ou seja, a parte mais fraca, quando se relaciona com o Estado". O advogado também abordou a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade do empresário.

Com relação as concessões de alvarás, licenças e registros, o advogado Guilherme Bastos, mostrou que as mudanças são bem amplas.  Mais de 200 atividades, consideradas de baixo risco, não necessitarão de alvará para funcionamento. Exigências sem sentido para o exercício da atividade empresarial, bem como o pagamento de taxa, sem mostrar claramente o seu sentido e benefício para a empresa, deverão ser eliminados, dentro do objetivo de se diminuir o chamado "abuso regulatório".

Na área trabalhista, o advogado Agostinho Zechin Pereira, apresentou a grande novidade da Carteira de Trabalho Digital, que substituiu a tradicional em papel e cuja identificação agora é unicamente feita através do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu portador. "A CT Digital recebe unicamente os dados do E-Social e não tem espaço para anotações específicas", explica Zechin.

Outra flexibilização, na área trabalhista, introduzida pela nova lei é a dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados. O advogado também menciona o chamado registro de ponto por exceção, onde o colaborador somente registra a sua jornada de trabalho, quando estiver fora do horário estabelecido pela empresa.  "Inclusive esse acordo do registro de ponto, agora a empresa pode fazer diretamente com o trabalhador", acrescenta Zechin.