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Direito Administrativo

STJ decidirá acerca da participação de Engevix em licitações no Ceará

Empresa foi penalizada com suspensão temporária para licitar e contratar com Eletrosul.

Da Redação

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Atualizado às 18:39

O STJ decidirá se suspende a participação da Engevix em licitações no Estado do Ceará. Processo na Corte Especial teve pedido de vista após divergência.

A empresa teve aplicada suspensão temporária para licitar e contratar com a estatal Eletrosul, mas foi impedida de participar de duas licitações promovidas pela Companhia de Gestão dos Recursos.

Então, impetrou MS sob a alegação de que os efeitos da sua suspensão temporária para licitar e contratar era restrita ao órgão sancionador. O relator do writ deferiu o pedido, determinando que as autoridades se abstenham de desclassificar as propostas da Engevix.

No STJ, o Estado do Ceará busca a suspensão dos efeitos do provimento jurisdicional, apontando prejuízo à ordem pública administrativa.

Em decisão de agosto do ano passado, a ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido do Estado, por falta de contemporaneidade no pedido e de demonstração de grave risco ao interesse público.  Contra esta decisão que a Corte se debruça.

O agora relator João Otávio de Noronha negou provimento ao agravo do Estado do CE, mantendo a decisão da ministra Laurita, em sessão de fevereiro. À época, ministro Herman pediu vista dos autos.

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Nesta quarta-feira, 20, ministro Herman Benjamin inaugurou a divergência. O ministro apontou que a Engevix está com várias suspensões declaradas "porque é uma das empresas expoentes da Lava Jato". Herman destacou que a empresa não informou quais os atos por ela praticados que ensejaram a aplicação da sanção pela Eletrosul.

"Estaríamos deliberando no escuro. Esse é o ponto que mais me preocupou. Ela não diz se são contratos abarcados pela Lava Jato, o que está ocorrendo. Eu fui no processo na origem, mas nem mesmo lá consegui apurar."

Para o ministro, a suspensão temporária atinge toda a Administração Pública, não apenas a Eletrosul:

"É evidente que a participação de empresas sancionadas pela Administração com a pena de suspensão temporária de licitar em concorrências públicas atinge a ordem e economia públicas. Ela foi suspensa exatamente porque estava causando danos, e neste caso, se é da Lava Jato, nós não sabemos, porque ela não informou. São danos enormes ao país, à ordem econômica pública. A liminar cuja suspensão foi postulada impõe que a Administração Pública autorize a participação de empresa em procedimento licitatório contra disposição normativa expressa."

Por fim, o ministro ressaltou que a liminar impede a realização de processo licitatório sem vícios. Assim, deferiu o pedido do Estado do Ceará para suspender a liminar dada no writ, com efeitos retroativos.

Após o voto, o ministro Francisco Falcão pediu vista, ensejando vista coletiva do processo na Corte.

  • Processo: AgIn na SS 2.951

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