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Antecedentes criminais

Motorista receberá por dano moral após ser considerado criminoso pela Uber

Homem foi excluído da plataforma por suposto antecedente criminal, mas Uber não provou apontamento.

Da Redação

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Atualizado às 14:40

A Uber do Brasil terá de indenizar por danos morais um motorista que teve o contrato rescindido sob a alegação de existência de antecedente criminal em nome do condutor. A decisão é da juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília.

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Narra o autor que foi desligado do aplicativo com o argumento de existência de um apontamento criminal em seu nome. O motorista entendeu que o desligamento era injusto, por isso moveu ação contra a empresa para que fosse reintegrado à plataforma. O pedido foi julgado procedente em 1ª instância, mas a decisão foi reformada pela Turma Recursal.

Em recurso, o autor diz que a Uber não esperou o trânsito em julgado da decisão para desligá-lo novamente, o que teria afetado seu direito de personalidade. O motorista alega que é falsa a acusação de que tenha respondido a processo criminal e juntou aos autos certidão de nada consta.

Já a empresa não impugnou a alegação e não apresentou comprovação do apontamento. Em contestação, afirma não possuir obrigação de manter ativo o perfil do motorista até o trânsito em julgado do acórdão da Turma Recursal, diz que detém autonomia para rescindir os contratos de parceria e que tem a segurança como um dos pilares.

Ao decidir, a magistrada destacou que a atitude da ré em atribuir antecedente criminal ao autor para justificar a rescisão contratual configura evidente abuso de defesa, o que enseja sua responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos do art. 187 do CC.

"São inegáveis os sentimentos de dor e angústia de alguém que é apontado como criminoso, e são evidentes os constrangimentos e os sentimentos de aflição experimentados pelo autor com as insinuações feitas em processo público."

Dessa forma, a magistrada condenou a empresa ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Veja a decisão.

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