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Dano moral

Motorista e aplicativo devem indenizar passageiro obrigado a descer de veículo durante corrida

Decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia Rocha, do 5º JEC de Brasília.

Da Redação

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Atualizado às 10:39

A 99 Tecnologia Ltda. e um motorista do aplicativo 99 deverão indenizar, por danos morais, passageiro que foi obrigado a descer do veículo e teve corrida cancelada após motorista receber solicitação de viagem em outra plataforma. A decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia Rocha, do 5º JEC de Brasília.

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O passageiro ajuizou a ação contra o motorista e a empresa alegando que, em junho de 2019, teria solicitado uma corrida pelo aplicativo. Após entrar no veículo, no entanto, o motorista teria pedido para que ele saísse do carro e cancelou a corrida. A justificativa do motorista teria sido a de que outra pessoa havia solicitado o carro em aplicativo diverso.

Em virtude disso, o autor requereu indenização por danos morais, bem como retratação por parte do motorista. No processo, o passageiro apresentou boletim de ocorrência, bem como comprovante de cancelamento e reclamação feita na plataforma.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que os documentos apresentados mostram que as alegações do autor são verossímeis.

Para a juíza, a conduta do motorista, embora não tenha gerado ônus financeiro ao autor, configura tratamento mais do que descortês e desrespeitoso ao consumidor, "consubstanciando total desrespeito a sua pessoa e a sua dignidade, sendo, portanto, dano moral em sua acepção jurídica".

Assim, julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando os réus a pagarem, solidariamente, ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

  • Processo: 0728836-58.2019.8.07.0016

Confira a íntegra da sentença.

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