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Danos coletivos

Condenada empresa que prometeu folga e "churrascada" a funcionários se Bolsonaro fosse eleito

Decisão é da 6ª câmara do TRT da 12ª região.

Da Redação

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Atualizado às 17:28

A 6ª câmara do TRT da 12ª região condenou um grupo empresarial por danos morais coletivos em virtude de seus proprietários prometerem "folga" e "churrascada e chopp" aos funcionários caso o então candidato Jair Bolsonaro fosse eleito presidente no primeiro turno das eleições de 2018.

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O MPT ajuizou ACP alegando violação ao direito do voto livre dos trabalhadores e requereu a condenação do grupo empresarial ao pagamento de danos morais coletivos. O parquet informou que foram recebidas 12 notícias na Procuradoria do Trabalho de Chapecó/SC segundo as quais o grupo empresarial, por meio de seus proprietários, ficou comunicado no mural do estabelecimento e o publicou em redes sociais direcionando apoio a determinado candidato à presidência. As publicações traziam a promessa de que caso Bolsonaro fosse eleito em primeiro turno, não haveria expediente no dia 08 de outubro de 2018, e convidavam os empregados para "churrascada e chopp na empresa durante todo o dia".

O juízo de origem citou elementos de convicção revelando que a conduta dos requeridos é lesiva aos direitos dos trabalhadores, e afirmou que após a realização do pleito eleitoral de primeiro turno, houve novas publicações em redes sociais em que se verifica a orientação de toda a atividade empresarial dos réus para a promoção de seus interesses políticos.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, bem como fixou multa de mesmo valor por não cumprimento de liminar deferida anteriormente.

Ao analisar recursos, a relatora, desembargadora Mirna Uliano Bertoldi pontuou que "a gravidade dos fatos imputados aos demandados e comprovados nos autos, assim como o porte econômico dos demandados (...) e o padrão de vida elevado ostentado nas redes sociais, foi considerado no arbitramento da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais coletivos". Ela entendeu ser razoável e proporcional o valor da indenização fixado em 1º grau.

Quanto à multa, no entanto, a magistrada entendeu que o valor poderia ser reduzido para R$ 40 mil.

Por considerar que ficou comprovada a tentativa de cooptar e induzir os empregados a votarem em determinado candidato, a 6ª câmara do TRT da 12ª região condenou a empresa em R$ 90 mil.

"A comprovada tentativa de cooptar e induzir os votos dos seus empregados, mediante promessas de benefícios, afronta os interesses difusos e coletivos da comunidade de indivíduos (da coletividade, da sociedade), o direito à liberdade de consciência política, à liberdade de voto e ao exercício de um dos direitos democráticos básicos, e, por corolário, caracteriza o dano moral coletivo e autoriza a responsabilização pela respectiva indenização."

  • Processo: 0001017-41.2018.5.12.0015

Confira a íntegra do acórdão.