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O caso Eliza Samúdio e a revogação de certidão de óbito - Uma abordagem interdisciplinar - Parte III

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Atualizado às 08:12

Vitor Frederico Kümpel, Thales Ferri Schoedl e Bruno de Ávila Borgarelli

Nas últimas duas colunas, tratou-se do recente problema envolvendo o caso Eliza Samudio: a chegada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais de recurso impetrado pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes - condenado a mais de 22 anos de reclusão pelo homicídio de Eliza - visando a revogação da certidão de óbito da vítima. O assento de óbito e a certidão, na visão da Defesa, não poderiam ter sido lavrados, por incompetência da Juíza criminal para a expedição do mandado o que, em tese geraria nulidade absoluta e a necessidade de proceder-se a novo julgamento.

Na primeira coluna, abordou-se o tema sob o prisma do Direito Penal, de forma introdutória, esclarecendo-se tecnicamente os problemas imbricados na ideia de que 'sem corpo não há crime' (especialmente, explicou-se a distinção entre delitos transeuntes e não transeuntes, as provas em caso de delito não transeunte e, concretamente, a situação do caso Samudio perante essas classificações).

Já na segunda coluna, tratou-se do óbito sob o ponto de vista civil-registral e sua possível influência (abstratamente considerada) sobre o juízo criminal. Sinteticamente, foram analisadas todas as hipóteses decorrentes do fato jurídico morte (incluindo a distinção entre os procedimentos de declaração de morte presumida e de justificação do óbito) e a não influência (apriorística) do assento e da certidão de óbito sobre o juízo criminal.

Há dois pontos ainda por analisar: a forma pela qual foi lavrado o assento e expedida a certidão de óbito de Eliza Samudio e os problemas que esse assentamento pode gerar no âmbito criminal, além da influência concreta que a exibição da certidão de óbito de Eliza pode ter exercido sobre o Conselho de Sentença. É o que se passa a fazer.

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