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Migalhas nº 680

Terça-feira, 20 de maio de 2003  - nº 680 - Fechamento às 8h34.  

 

"Die gewöhnlichen Leute sind bloss darauf bedacht die Zeit zuzubringen; wer irgend ein Talent hat, - sie zu benützen."

 

(As pessoas comuns preocupam-se apenas em passar o tempo; quem tem talento qualquer, em utilizá-lo.)

 

Schopenhauer (1788 - 1869)

 

 

Planos

 

Lula apresentou ontem seu plano estratégico para contornar o descompasso na área social e, com estabilidade econômica, apostar no desenvolvimento nacional.

 

Planos - II

 

Em sua 4a reunião ministerial, os integrantes do primeiro escalão receberam as diretrizes básicas do plano de investimentos para os próximos quatro anos, o PPA 2004-2007, que fala em reduzir a vulnerabilidade externa, as desigualdades regionais, ampliar a infra-estrutura e criar um mercado de consumo para a maioria dos brasileiros, o chamado mercado de massas.

 

"Tem horas que o celular atrapalha"

 

A segurança da Presidência voltou a utilizar ontem bloqueadores de telefones celulares para evitar interrupções na reunião ministerial.

 

Sem planos

 

Ontem, a ausência mais sentida na reunião ministerial foi a de Michele, ops, Michelle. Com uma indisposição estomacal, ainda não acostumada com comida de Palácio, a 1a cadela não compareceu. Em tempo, Lula justificou sua falta.

 

Olha ela lá...

 

O Financial Times de hoje veicula, com destaque, reportagem sobre a ministra Dilma Roussef e seu plano energético para o Brasil. Segundo o matutino londrino, "Indeed, Ms Rousseff's policies encapsulate the efforts of President Luiz Inácio Lula da Silva's administration to combine progressive social policies with the market economy."

 

(As propostas de Roussef enquadram-se no empenho do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela aliança entre políticas sociais progressistas e a economia de mercado.) (Clique aqui)

 

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Coisa preta para Rosinha

 

Órgão Especial do TJ/RJ decidiu ontem, por unanimidade, pedir intervenção federal no Estado. Motivo : descumprimento, pela governadora Rosinha Garotinho, de decisão judicial que determinou o pagamento do 13º salário dos funcionários públicos da Justiça.

 

Justiça e administração

 

Representantes do Judiciário reagiram ontem à proposta do governo de afastar os juízes das atividades administrativas dos tribunais. A proposta do governo foi revelada pelo secretário da Reforma da Administração da Justiça, Sérgio Renault. "Juiz tem de julgar, não tem de administrar".

 

De novo...

 

O Estadão de hoje fala de novo sobre a reforma do Judiciário. Agora em editorial, o matutino de cem anos conta que "os procedimentos da Justiça são arcaicos. Os processos são costurados, os interrogatórios e depoimentos desconhecem as modernas técnicas da informática e da comunicação a distância. Prevalecem, enfim, os métodos cartoriais herdados da velha administração colonial portuguesa." (Clique aqui)

 

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Ainda neste informativo, não perca as Migalhas dos leitores.

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Impacto da MP 83 no bolso e na rotina das empresas

 

O Poder Executivo editou, no final de 2002, a MP 83 regulamentada em meados de abril pela IN nº 87/03. Esta MP trouxe importantes alterações na sistemática do recolhimento das contribuições previdenciárias. Além de criar retenções, majorou alíquotas e estabeleceu diversas obrigações instrumentais às empresas, às cooperativas e aos segurados, sejam eles cooperados ou autônomos. Diante da relevância do tema, José Rubens Scharlack e Thaís Folgosi Françoso, ambos do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados discutem nas Migalhas de peso o assunto. Clique aqui.

 

Decisão

 

O TST esclareceu a dedução de IR nas sentenças. (Clique aqui)

 

De acordo com decisão do TST, acordo coletivo pode reduzir adicional de horas extras. (clique aqui)

 

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Brasil e Itália - Antiterror

 

Walter Fanganiello Maierovitch, na revista CartaCapital desta semana, comenta o Movimento Antiterror. O articulista conta que no dia 9 deste mês, na cidade de SP, um grupo de operadores do Direito Criminal divulgou uma carta-protesto - entregue ao ministro da Justiça - e se uniu em torno de um proclamado Movimento Antiterror Penal. Adrede, fazendo um paralelo com a luta contra a máfia na Itália, Maierovitch lembra que no mesmo dia 9 de maio, especialistas em criminalidade organizada e representantes da sociedade civil, na Itália, reuniram-se para refletir sobre os 40 anos de fuga de Bernardo Provenzano, chefe da máfia siciliana. (Clique aqui)

 

Painel Migalhas

 

"O presidente do Movimento Antiterror, Luís Guilherme Vieira, é o advogado criminal ultra-direitista italiano Carlo Taormina e o senador pefelista Demóstenes Torres é, na verdade, a reencarnação goiana do comunista Pio La Torre, deputado assassinado pela máfia. Esta é a tônica do artigo "O ANTITERROR PENAL", do juiz aposentado W. Fanganiello Maierovitch (de quem fui aluno e a quem, nesta condição, devoto todo o meu respeito) na "Carta Capital" desta semana. Todos sabemos que Maierovitch reúne singulares conhecimentos sobre o modelo associativo das organizações criminosas ítalo-americanas.  Mas o professor anda trocando as bolas: não estamos na hollywoodiana Nova Iorque dos anos 30 e patrono do Movimento Antiterror - Professor Goffredo da Silva Telles Jr. - com o peso de sua cultura e larga vivência, não chega aos pés de Don Vito Corleone. "É possível ser duro com a criminalidade e radical na preservação de direitos e garantias individuais". Não à tortura." Luiz Fernando Pacheco, advogado, membro do Movimento Antiterror. - escritório Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados S/C

 

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Juros - I

 

Cresce a pressão para que os juros baixem.

 

Juros - II

 

O BC deu ontem uma mostra clara de como será acirrada a reunião do Copom que definirá os rumos das taxas de juros para os próximos 30 dias. A indefinição é tamanha em torno de um corte ou não na Selic, de 26,5% a.a., que o presidente do BC, Henrique Meirelles, decidiu antecipar em um dia as discussões.

 

Reunião antecipada

 

Pelo programado, a reunião do Copom deveria começar hoje e acabar amanhã, com a votação dos diretores sobre os rumos dos juros. Mas a divisão de opiniões, tanto no governo quanto no mercado, fez com que os debates se iniciassem ontem. O que resultou em uma brusca mudança na rotina no BC.

 

Aposta

 

O Copom não deverá baixar a Selic.

 

Dia negro

 

A Bovespa seguiu o péssimo desempenho dos mercados acionários mundiais e teve ontem o terceiro pior dia no ano. A baixa de 3,62% de ontem fez o Ibovespa, principal índice da Bolsa, fechar em 12.745 pontos.

 

Blue chip

 

Mas a expectativa de um acordo ainda esta semana para a venda da Perdigão fez as ações da empresa dispararem na Bovespa.

 

Veio o Golf, agora vai o Pálio

 

A Fiat venderá no México carros produzidos no Brasil.

 

Cemig - Eletropaulo

  

O presidente da Cemig confirmou ontem que a empresa tem interesse em adquirir ações da AES na Eletropaulo. Detalhe : o Opportunity (Daniel Dantas) integra o consórcio privado que é dono de um terço da Cemig.

 

Itaú comprou, mas o Bradesco papou

 

O Itaú comprou o Banco Fiat, mas não estará mais sozinho a partir de hoje na oferta de crédito aos compradores dos veículos da montadora. O Bradesco acaba de fechar acordo, por meio da Finasa, com a Associação Brasileira dos Concessionários de Automóveis Fiat e começa a oferecer crédito a quem comprar esses veículos.

 

Movimento no mercado

 

Dois ex-presidentes da Petrobras estão de emprego novo. Francisco Gros assumiu ontem a presidência da Fosfértil Ultrafértil, que pertencia ao grupo Petrobras. Philippe Reischtul foi contratado para prestar assessoria à Klabin, do setor de papel e celulose.

 

Precedente de peso

 

A recente edição da súmula 277 do STJ que dispõe "quando for julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação", consagra tese defendida pelo escritório Ceglia Neto, Advogados, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível nº 125.825-1/2 do TJSP, suscitado já no distante ano de 1989. Certamente foi a fonte originária da qual os ministros se abeberaram para sumular o entendimento. O Departamento de Direito de Família da banca tem como líder a advogada Fatima Loraine Corrente Sorrosal.

 

Escritores

 

Gabriel García Márquez e Carlos Fuentes defenderam a legalização das drogas na Colômbia como única solução para acabar com o narcotráfico e a violência no país sul-americano.

 

Seminário

 

Em 22 de maio, a SOCEJUR promoverá um Seminário sobre o "Direito Societário e o Novo Código Civil Brasileiro". O evento interessa a empresários de todos os ramos, além de advogados e juristas. Veja o Programa do Seminário, o nome e a qualificação dos palestrantes, coordenados pelo professor Fabio Lilla, clique aqui. Mais informações pelo telefone 11-3285.5108.

 

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Dose dupla

 

Para a falar sobre temas como "Responsabilidade Civil", "Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica", modificados com o novo Código Civil e sobre os principais problemas práticos que podem advir das novas hipóteses de ocorrência de riscos trabalhistas, ambientais e derivados da relação de consumo no Direito Brasileiro, a Brain Company organizou 1ª Conferência Nacional de Gestão de Riscos Empresariais.

 

Depois de grande sucesso no Rio de Janeiro, agora é a vez de São Paulo ser sede desse grandioso evento que contará com a participação de ilustres conferencistas como Dr. Horácio Bernardes Neto, do escritório Xavier, Bernardes, Bragança Sociedade de Advogados e do Dr. Werner Grau, do escritório Pinheiro Neto Advogados, entre outros.

 

Se você ainda não se inscreveu para participar do evento, então clique aqui. A conferência irá acontecer nos dias 26 e 27/5, no Blue Tree Convention Plaza, SP. Mais informações no telefone: 0800 701 1979.

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Sorteio de vagas

  • Renata de Lima Quiroga, da Vicunha Têxtil (clique aqui)

 

Essa é a feliz migalheira que vai participar do curso "Novas técnicas para estruturar negócios" organizado pelo Forum CEBEFI. O evento, que tem como objetivo transmitir aos participantes conhecimentos e informações sobre como aplicar novas técnicas para a realização de negócios específicos, mediante a utilização de estruturas societárias, vai se realizar nos dias 26 e 27/5, no Interative Flat, em SP.

 

Infelizmente não há mais como você concorrer a uma vaga, mas esse não será o motivo que irá impedi-lo de participar desse interessante curso. Para obter mais informações, ligue no telefone (11) 3266-4994.

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Sorteio de obras

 

O segundo migalheiro premiado com a obra "Liberdade e Contrato - A crise da licitação", oferecida pelo autor, o professor de Direito da USP, Sérgio Resende de Barros já foi sorteado pelo Migalhas. O ganhador é:

  • Eliamar Zanim, da Engineering S.A

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Para sorteio

 

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Revista de Direito Empresarial IBMEC", escrita por vários especialistas que comentam temas como: Direito Societário, Law & Economics, Advocacia Internacional e Direito Empresarial, oferecida pelo Ibmec RJ. Para concorrer a mais esse caderno de Direito Ibmec, clique aqui.

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Indique amigos !  aqui

 

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Migalhas dos leitores

 

"Gostaria de deixar registrado que o advogado J. M. Pinheiro Neto também foi aluno do Colégio São Bento." Fernando B. Pinheiro

 

Nota da Redação - De fato, foi uma falha dos migalheiros, corrigida pelo atento leitor. A propósito, a migalha sobre o centenário do Colégio São Bento  omitia também a localidade do mesmo (São Paulo), observada pelo leitor  Bruno Chevalier, do escritório Villemor Amaral Advogados, em gentil mensagem à Redação.

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"Já não era recente a discussão sobre a autonomia que deveria ser conferida à CVM quando foi promulgada a Lei 10.303/01, a MP n. 8 e o Decreto 3.995, todos em 2001. Ou seja, desde a tramitação da reforma da leis das S.A's no Congresso Nacional a referida disputa pelo poder já ocorria. Entretanto, é importante notar que a conferência de maior independência à autarquia tende a seguir o modelo dos mercados de capitais internacionais. Vejamos a França: A COB (Commission des Opérations de Bourse) que poderia ser equivalente a CVM no Brasil, há muito é uma autoridade administrativa independente com poderes de gestão que lhe são próprios. A idéia é de que uma agência reguladora, sendo independente, possua maior capacidade de exigir eficácia das praticas de governança corporativa e contribua, assim, para o restabelecimento da confiança dos investidores internacionais e nacionais no mercado de capitais brasileiro." Carla Junqueira, Cabinet de Paris - escritório Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados

 

"As centenas e centenas de serviços prestados à nação por nossa imprensa não devem jamais ser esquecidos. Algum enfrentamento durante a ditadura militar e a posição firme da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) quando do "impeachment" de Fernando Collor são apenas dois exemplos. Porém, como sempre, a imprensa falha, e muito, ao tentar vasculhar o terreno técnico de outras ciências, exatas ou humanas. O caso das ciências jurídicas talvez seja o mais gritante: conceitos errados, desvirtuamento de opiniões de juristas, péssimo emprego dos jargões são apenas os menos graves. Não raro, julgam antecipadamente qual um tribunal de exceção (recordemo-nos do caso da Escola Base, de São Paulo), envolvem inocentes em delitos de impacto e mesmo taxam de coniventes advogados que, muitas vezes, apenas buscam a correta aplicação da lei a seus constituintes. Muitas das manifestações de "O Estado de São Paulo" nesse domingo têm sérias impropriedades técnicas que desinformam o leitor leigo e repugnam ao letrado na área. Das duas, uma: ou bem a imprensa informa o leitor, notadamente consultando profissionais do direito quanto a conceitos e legislação vigente, ou então restrinja-se ao silêncio. Fica difícil saber o que é pior: não informar ou informar mal... O jornal não poderia ter consultado alguém antes de falar, por exemplo, que um "Recurso em sentido estrito significa o reexame por tribunal superior"?... Francamente!" Rogério Freitas Carvalho - RBR Advogados - Santos - SP

 

"No que respeita à polêmica divulgação da lista de devedores de tributos federais, conquanto malsinada, não se pode tê-la por inesperada: apenas se trata de reiteração da ferocidade com que o Poder Público trata das questões fiscais, mormente em juízo, seara em que, por exemplo, pressupõe-se solidariedade obrigacional de sócios em sede de execuções fiscais propostas contra pessoas jurídicas sem que se apure o cometimento de atos infensos à lei ou com extrapolação de poderes a justificar a responsabilização patrimonial de quem originariamente não deve (caso do sócio administrador de pessoa jurídica por dívidas desta). Como bem disse o Ministro do STJ Milton Luiz Pereira, é o "delírio fiscal" em todo seu esplendor. Tudo com a plácida anuência dos magistrados das Varas de Execuções Fiscais." Rogério Licastro Torres de Mello

 

"Sobre a divulgação dos nomes de devedores da Previdência, vejo os comentários que chegam com certa angústia. É que não tenho visto senão considerações políticas, morais e, diria, metajurídicas. Brilhantes, mas não respaldados na LEX. Ora, quando se fala em devedores da Previdência, falam-se daqueles que têm, para com a a Previdência uma obrigação, seja em caráter civil, seja em caráter tributário, é o dever de pagar algo que se definiu como líquido e certo, sobre o qual não cabe qualquer outro recurso. No Código Tributário Nacional se diz que há suspensão do crédito tributário - aquele que já foi objeto de lançamento - as reclamações, os recursos, o depósito do montante integral, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a moratória. Portanto, não haverá exigibilidade de débito, não haverá devedor enquanto houver por parte do sujeito passivo, aquele que, em tese, seria devedor a possibilidade de se opor, portanto, oposição. Ora, a lista de devedores arrola sujeitos passivos, isto é, contribuintes previdenciários que não são devedores, porque discutem com a Previdência o valor por ela pretendido. Assim, a referida publicação muito mais de ser uma chantagem da Previdência Social, um ato despótico, que visa dirigir a opinião pública contra aquele que está no exercício legítimo do direito de reagir aos conhecidos desmandos administrativos da própria Previdência. Isto não é coação, mas é uma chantagem, que se distingue da coação porque não só está tipificada no Código Penal, caracterizando-se pela exposição do denunciado à execração pública (no caso, induzindo a maioria a acreditar que sua própria ineficiência financeira não existe, mas seu déficit é resultado da oposição que lhe fazem certos contribuintes); já na coação, no seu sentido mais cruel, busca desestimular o contribuinte a reagir, induzindo-o assim a cumprir o ato que é pretendido, no caso pela Previdência Social. Portanto, parece-me mister avançar um pouco mais sobre a norma jurídica que permitiu à Previdência divulgar a lista de devedores, no sentido de que exijamos que desta lista sejam excluídos, sob pena de responsabilidade penal dos divulgadores - no caso, a Procuradoria - cujas ações se tipificam na norma retro referida do código penal, ferindo de morte preceitos como os dos artigos 1º, inciso III; 5º, incisos II, III, V, X, XXXV, XXXVII, LIV (e o nome comercial, a honra e a moral são bens a serem resguardados!), LV, LX, LXVII (porque equivale pelos efeitos sociais produzidos à prisão por dívida a divulgação do nome empresarial daquele que ainda se defende na ação fiscal do sujeito ativo); 170, caput, II, e, finalmente, 173, §5º. Migalhas prestará à sociedade um enorme serviço, instigando-a a discutir os limites dos atos do poder público no Brasil, sempre conduzidos pela única "batuta" do interesse arrecadatório, pouco se importando com a constitucionalidade e legalidade de alguns dos atos legais ou administrativos que geraram pretensas contribuições ou obrigações." Pedro José F. Alves - Advogado

 

"Em relação ao Movimento Antiterror recentemente instaurado, tenho alguns comentários a fazer. Como advogado brasileiro residindo na Austrália, tenho, vivendo em Melbourne (a segunda melhor cidade do mundo para se viver) uma visão do nosso imenso e maravilhoso país um pouco diferente daqueles que aí estão. O combate a insuportável violência, quase "guerra civil", vista no Brasil não está, a meu ver, centrado no endurecimento das penas, mas sim, na garantia de seu eficaz cumprimento. Mais que isso, na garantia de que o Poder Judiciário e as polícias estejam atuando em conjunto em busca da real punição aos criminosos. Não adiantam manifestações exageradas em defesa de redução de maioridade penal, aumento das penas restritivas de liberdade ou até, a inclusão de pena de morte, se, de acordo com as notícias atuais, não se sabe o que fazer com um único criminoso chamado Fernandinho Beira-mar (montanha, céu, floresta, fazenda - de tanto que viaja). O que adianta aumentar as penas, endurecer as leis se o país não tem condições de fazer valer a pena aplicada a um único criminoso, quiçá os milhares outros, de mesma ou maior periculosidade. Não é possível que se fale em aumento de penas em um país que só possui um único e "decente" presídio de segurança máxima. Como impor respeito e dar o exemplo a outros delinqüentes se gastamos fortunas para movimentar de um canto para o outro um poderoso traficante de drogas? O que resolve aumentar penas restritivas de liberdade ou instituir a pena de morte se as polícias não conseguem cumprir 20% dos mandados de prisão expedidos?" Guilherme Joffily (Melbourne-Australia)

 

"Qualquer pessoa capaz de ler números pode inferir que o recrudescimento da legislação penal não guarda nenhuma relação com diminuição de criminalidade, a exemplo da Lei Hedionda que nada trouxe a nossa sociedade além de suas gravíssimas conseqüências, principalmente sobre as execuções criminais. Aqueles que fomentam o pânico para vender a falsa premissa de que leis mais rigorosas são sinônimos de queda de criminalidade deveriam considerar o fiasco da Lei n: 8.072/90 antes de pleitearem novas aventuras legislativas irresponsáveis. I de ser apoiado o oportuníssimo Movimento Antiterror como forma democrática de manifestação contra leis penais de palanque" Ricardo Fernandes Berenguer

 

"A sentença é uma vontade do Estado? Este não é o pensamento do juiz francês M. Baudot, ao proferir seu polêmico discurso em solenidade de investidura de novos magistrados, reproduzido por Gerardo de Mello Mourão. "A Justiça não é uma verdade estagnada desde 1810. É uma criação perpétua. Ela deve ser feita por vós. Não espereis o sinal verde de um ministro, ou do legislador, ou das reformas sempre em expectativas. Fazei vos mesmos a reforma. Consultai o bom senso, e equidade, o amor ao próximo, antes da autoridade e da tradição. A lei se interpreta. Ela dirá o que quiserdes que ela diga." Anésio Paulo Trevisan

 

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Migalhas Clipping

 

The New York Times - EUA

 

"Bush Insists Peace Plan Will Move Forward, Despite Bombings"

 

El País - Espanha

 

"La Junta Electoral prohíbe carteles de 'No a la guerra' en los colegios electorales"

 

Le Figaro - França

 

"Menaces sur les examens"

 

The Guardian - Reino Unido

 

"1p lottery ticket to help fund Olympics"

 

The Washington Post - EUA

 

"La Junta Electoral prohíbe carteles de 'No a la guerra' en los colegios electorales"

 

Frankenpost - Alemanha

 

"Hälfte des Nürnberger U-Bahn-Netzes für Handy-Betrieb gerüstet"

 

Corriere della Sera - Itália

 

"Criminalità e prevenzione dopo i fatti di Milano"

 

Clarín - Argentina

 

"Indultan a Gorriarán y a Seineldín"

 

Público - Portugal

 

"Sondagem: PP perde metade das intenções de voto e caso Felgueiras não afecta PS"

 

O Estado de S. Paulo - São Paulo

 

"Copom inicia reunião sob pressão 'brutal'; IGP-M registra deflação"

 

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

 

"Justiça aprova intervenção federal no Rio"

 

Folha de S. Paulo - São Paulo

 

"Lula cobra boletim mensal de ministros"

 

O Globo - Rio de Janeiro

 

"Jogo de pressões dificulta decisão do BC sobre juros"

 

Estado de Minas - Belo Horizonte

 

"Governo anuncia programa para substituir importações"

 

Correio Braziliense - Brasília

 

"Governo só vai liberar recursos após aumento da arrecadação"

 

Zero Hora - Porto Alegre

 

"Levantamento mostra redução de R$ 0,12 na gasolina da Capital"

 

O Estado do Paraná - Curitiba

 

"Diretores no comando da fraude do Banestado"

 

O Povo - Fortaleza

 

"Relator prevê mudanças no projeto"

 

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Apoiadores :
  • Pinheiro Neto Advogados 
  • Preto Villa Real Advogados
  • Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
  • Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
  • Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale e Dr. Miguel Reale Júnior
  • Saeki Advogados
  • Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
  • Stroeter, Royster e Ohno Advogados (associado a Steel Hector & Davis International)
  • Tess Advogados
  • Thiollier e Advogados
  • Thomazinho, Freddo, Janduci Advogados
  • Trigueiro Fontes Advogados Associados
  • Veirano Advogados
  • Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
  • Advocacia Raul de Araujo Filho
  • Amaro, Stuber e Advogados Associados
  • Armelin, Bueno e Advogados Associados
  • Azevedo, Cesnik, Quintino & Salinas Advogados
  • Boccuzzi Advogados Associados
  • Bottallo e Gennari Advogados
  • Ceglia Neto, Advogados 
  • Daniel Advogados
  • Demarest e Almeida Advogados
  • De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados
  • De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
  • Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia
  • Felipe Amodeo Advogados Associados
  • Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
  • França Ribeiro Advocacia
  • Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados 
  • H. Brasil Cabral Advogados Associados
  • Homero Costa Advogados
  • Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
  • Joyce Roysen Advogados
  • Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
  • Lobo & Ibeas Advogados
  • Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
  • Luís Roberto Barroso & Associados
  • Magalhães Peixoto - Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial
  • Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
  • Manhães Moreira Advogados Associados
  • Marrey Advogados Associados - Dr. José Adriano Marrey Neto
  • Moro e Scalamandré Advocacia S/C
  • Muylaert e Livingston Advogados
  • O'Dwyer, Oliveira & Leite Advogados Associados - Prof. Edson O'Dwyer 
  • Oliveira Neves & Associados
  • Osorio e Maya Ferreira Advogados
  • Pereira Martins Advogados Associados -  Prof. Eliezer Pereira Martins
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Fontes

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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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