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MIGALHAS nº 3.972

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 - Migalhas nº 3.972 - Fechamento às 9h55.

 

"Quem julga com o entendimento, se entende mal, julga mal, se entende bem, julga bem. Porém, quem julga com a vontade, ou queira mal, ou queira bem, sempre julga mal ; se quer mal, julga como apaixonado, se quer bem, julga como cego."

Padre Antônio Vieira

Crônica de uma prisão cunhada

Na semana passada, Moro recebeu denúncia contra Eduardo Cunha (clique aqui). Na ocasião, este rotativo observava o tom crítico do magistrado de Curitiba que, com ares professorais, apontava que o libelo original, de autoria do procurador-Geral da República, tinha "evidente" erro de imputação. Migalhas não disse, mas é claro que a censura de Moro era extensiva ao STF, uma vez que a Corte tinha recebido a denúncia dita capenga.

No mesmíssimo processo acima mencionado, sem que houvesse novidade fática, surgiu um "pedido instrumental", seja lá o que for isso, com o requerimento da prisão. Novamente Moro deixa no ar uma reprovação ao Supremo, uma vez que os fatos são os mesmos do pedido de prisão feito por Janot, e que o STF não se dignou a apreciar...

Deus nos livre de querer defender Cunha (tanglomanglo, mangalô três vezes), mas fato é que os fundamentos da decisão de Moro são, no mínimo, inusitados, para não dizer outra coisa. Acompanhe-nos, migalheiro.

Diz o notável magistrado que, sendo a corrupção sistêmica e profunda, "impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso". E mais, que "impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal".

No caso específico do famigerado réu, Moro afirma que "considerando o histórico de conduta e o modus operandi, remanescem riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cosentino da Cunha, diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução da Justiça". Ou seja, riscos de que possa...

Como, no entanto, estamos a falar de um réu cuja prisão foi gostosamente esperada e saborosamente anunciada, ninguém está muito preocupado com esse negócio de lei. De fato, para o povo isso são filigranas de somenos importância. Mais importante que a lei é o lenhador da Federal. Ah... suspiram as moças.

Voz isolada na imprensa é a da professora Eloísa Machado de Almeida, que no Estadão fala em um "vale-tudo judicial". Judiciosa, ela observa que, quando se permite que um juiz determine a perda de liberdade de uma pessoa, sem provas de que ela estaria obstruindo um processo, viola-se a lei. E isso é assim, diz ela, mesmo que essa pessoa seja Cunha.

Tendo sido levantado o sigilo, veja a íntegra do "pedido instrumental" do MPF e da decisão de Moro - Clique aqui.

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Ainda sobre a prisão de Cunha...

1 - Ontem em Brasília falava-se, de um lado, que Cunha foi preso para que abrisse o bico, e, de outro, para que fechasse o bico. O tempo dirá quem estava com a razão.

2 - Indômito, Cunha pode vir a delatar. E, neste caso, calcula-se que tenha no arsenal umas 200 autoridades com foro privilegiado para entregar. Somados estes às outras duas centenas que a Odebrecht está delatando, teremos nos próximos meses mais 400 réus no Supremo. Isso significa algo em torno de 4.000 testemunhas a serem ouvidas. Será o caos. Enfim, ou se cria uma situação emergencial, ou o STF será criticado noite e dia.

3 - Estadão : "Moro diz que STF tinha motivos para decretar prisão".

4 - Folha de S.Paulo : "Prisão de Cunha é um tapa na imagem do Supremo".

5 - Ontem, no fim da manhã, houve um remanejamento interno nas celas da carceragem da PF em Curitiba. Nas mudanças, espremeram presos numa ala para que sobrassem três lugares vagos na outra. Um destes locais, como se sabe, ganhou no início da noite seu novo morador. Os outros dois colchonetes, dizem pelos corredores, receberão seus hóspedes entre hoje e amanhã. Há quem garanta que as reservas estão feitas em nome de Luís Inácio e Paulo Okamoto. Quem viver, verá no momento do check-in.

6 - Editorial da Folha de S.Paulo : "Oficialmente em silêncio - o presidente se encontrava em trânsito, retornando do Japão -, o entourage de Michel Temer revelava nos bastidores grande apreensão."

7 - O doleiro Lúcio Bolonha Funaro é mencionado 14 vezes no pedido de prisão de Cunha. Moro, ao despachar, cita-o outras 8 vezes. Diante disso, novamente a pergunta : o que é que o indigitado doleiro está fazendo na Papuda que ainda não foi despachado para Curitiba ? Quem temê-lo-á ?

8 - Até o fechamento desta edição não havia notícia de nenhuma nova prisão. No entanto, como agora se prende com Sol a pino...

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Advocacia agredida, sociedade apequenada

Estava demorando. Estava demorando. De fato, estava demorando para que a população passasse a hostilizar os advogados dos réus na Lava Jato. Um processo midiático como este, em que antes de se iniciar o julgamento já se toma a medida do pescoço para que a corda da forca fique bem ajustada, o advogado é mero personagem decorativo. E, como tal, demonizado e confundido com o cliente.

As cenas que se viram ontem, quando os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados), que defendem os interesses de Eduardo Cunha, foram agredidos na porta da PF de Curitiba, são deprimentes.

Ao saírem do prédio, os causídicos foram perseguidos por manifestantes aos gritos de "bandido" e de receberem "honorários de propina". O caso demonstra claramente que o grau de incivilidade dos corruptos é semelhante daqueles que cobram Justiça.

Para o advogado Kakay, a causa disso está no clima de condenação antecipada, que se dá por meio da espetacularização do Direito Penal ; de uma mídia opressiva ; e, da falta de espaço para a defesa. Agora,"chegou no limite máximo que é a agressão física de um advogado no exercício da profissão".

Veja as cenas e a repercussão do caso. (Clique aqui)

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Crônica de uma prisão cunhada - compartilhe as notas acima

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Boa-fé para todos

O princípio da boa-fé processual deve ser observado pelas partes, advogados e pelos julgadores. Com base nessa assertiva, que merece ser colocada em placa a ser fixada em todos os tribunais brasileiros, a 1ª turma do STJ anulou um julgamento que tinha ela mesmo realizado. Entenda. O processo estava pautado, mas um ministro que estava com vista indicou o adiamento do feito para a sessão seguinte, o que teria provocado a saída dos patronos da causa. No mesmo dia, porém, o ministro nitidamente se confundiu (são processos em demasia) e acabou trazendo o feito. Todos votaram e o resultado foi proclamado. Em embargos de declaração a falha foi informada e reconheceu-se que, conquanto não houvesse tido malícia alguma, deu-se, de fato, "vício no prosseguimento do julgamento", tendo em vista que, anunciado o adiamento, "tornou-se sem efeito a intimação para aquela assentada". (Clique aqui)

Plano de saúde coletivo - Contribuição do empregado

Quarta turma do STJ julgou improcedente pedido para manter a ex-funcionário o direito ao plano de saúde coletivo empresarial. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do relator, ministro Salomão, no sentido de que, se o benefício for integralmente custeado pelo empregador, inexiste direito de ex-empregado à manutenção na condição de beneficiário. No caso, verificou-se que o ex-empregado pagou apenas quantias a título de coparticipação. (Clique aqui)

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ICMS - Restituição - Substituição tributária

"É devida a restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida." A decisão foi tomada pela maioria do Supremo (7 votos a 3) em RE com repercussão geral, mudando jurisprudência da Corte. (Clique aqui)

  • Jurisprudência

Ao abrir a divergência, o ministro Teori considerou que a jurisprudência do Supremo deveria ser mantida. Em 2002, a Corte julgou a ADIn 1.851, na qual entendeu que o imposto recolhido a mais não vinculava o Fisco à restituição. Na ocasião, a decisão apontou que o fato gerador presumido não é provisório, mas definitivo, "não dando ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não-realização final". Em seu voto ontem, Teori reforçou os argumentos, afirmando que o sistema de substituição propicia economia, celeridade e eficiência, não fazendo sentido diante desses efeitos querer compensar excessos ou faltas, retornando na prática ao sistema de apuração mensal. (Clique aqui)

  • Via de mão dupla

Durante o julgamento, os ministros sinalizaram que a decisão, favorável ao contribuinte, também valerá para o Fisco : da mesma forma que o contribuinte pode ser ressarcido, também o Fisco pode cobrar a diferença se o valor presumido for menor do que o real. "Não há enriquecimento ilícito nem da parte do Fisco, nem do contribuinte", apontou o ministro Fachin, relator. (Clique aqui)

  • Modulação

Ao fim do julgamento, o plenário, por maioria, modulou os efeitos da decisão, restringindo-os às ações judiciais pendentes e aos casos futuros, após a fixação do entendimento, a fim de permitir o realinhamento das administrações tributárias.

  • Parto a fórceps

O ministro Marco Aurélio foi contrário à modulação. Para ele, a modulação em processo subjetivo "é um parto a fórceps, que pode maltratar o feto". "O princípio do terceiro excluído revela que uma coisa é ou não é. Ou observamos o instituto da modulação tal como devido, porque nossa atuação é vinculada, - o instituto da modulação, tal como definido em relação aos processos objetivos, transportando-o para o processo subjetivo e aí se tem a exigência legal de dois terços para modular-se - ou não observamos. Nós não somos legisladores, não podemos criar para o processo subjetivo, e aí partir para a conclusão de que é possível implementar-se a modulação com maioria absoluta e não qualificada de dois terços um novo instituto, como se fôssemos congressistas."

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Compliance

No dia 7 de novembro, Migalhas promove o evento "Compliance nas empresas estatais - lei 13.303/16", no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej, em SP. Nomes de peso do mundo jurídico já confirmaram presença. Não perca esta chance, inscreva-se já. (Clique aqui)

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Modulação - Quórum

Por maioria, o plenário do STF rejeitou embargos de declaração interpostos contra decisão, em que assentou que os profissionais liberais devem acertar com o Fisco o pagamento da Cofins (clique aqui). Alegava-se contradição e omissão no julgamento quanto à modulação dos efeitos. Na época, foi indeferida a modulação, porque não se obteve a maioria de dois terços da Corte (oito), conforme o art. 27 da lei 9.869/98. O julgamento ficou empatado (5x5) em razão da ausência da ministra Ellen Gracie. A ministra Rosa, relatora, votou pelo conhecimento dos embargos. Em seu escólio, o quórum do art. 27 da lei 9.868 não se aplica a casos em que não há declaração de inconstitucionalidade de norma. "Salvo quando declarada em processo objetivo ou subjetivo a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, não incide como regra de julgamento o art. 27 da lei 9.868/98, no que exige maioria qualificada de dois terços do tribunal para a modulação dos efeitos da decisão judicial." A ministra, no entanto, ficou vencida, tendo a maioria acompanhado a divergência aberta pelo ministro Teori, para quem "o julgamento foi muito claro : rejeitou o pedido de modulação". "Pode ser que o art. 27 não se aplique ao caso, mas o Tribunal decidiu assim, não teve contradição ou omissão." (RE 381.964 e RE 377.457) (Compartilhe)

Vida longa

Caso os embargos de declaração relatados nas migalhas acima fossem acolhidos, o julgamento seria retomado e a ministra Rosa, como sucessora da ministra Ellen Gracie, apresentaria seu voto quanto à modulação dos efeitos. O fato foi criticado por alguns ministros. "Vamos rejulgar a matéria a essa altura ? (...) Embargos de declaração de um processo que foi julgado em 2008 ?", questionou o ministro Marco Aurélio. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes afirmou : "As coisas acabam, mas os processos não terminam (...) A toda hora nós estamos voltando, com risco de rejulgarmos causas por composição incompleta." (Compartilhe)

Ação rescisória - Tese controvertida entre turmas

Pedido de vista do ministro Teori suspendeu julgamento de AI em rescisória, em que se discute o cabimento de ação rescisória quando há tese controvertida entre as turmas do Supremo. O agravo foi interposto pela União contra decisão monocrática do ministro Fux, que negou seguimento à rescisória, a qual visava desconstituir decisão da 2ª turma. Único a votar, Fux negou provimento ao recurso, verificando que a matéria analisada pela turma é objeto de interpretação controvertida no Tribunal, portanto, não cabe ação rescisória. (Clique aqui)

Imunidade tributária - Entidades beneficentes

Mais uma vez foi adiada a discussão sobre constitucionalidade das leis que regulamentam a imunidade tributária para entidades beneficentes de assistência social, prevista no art. 195, § 7º, da CF. O tema é discutido em quatro ADIns e num RE com repercussão geral reconhecida. Ontem, o ministro Teori apresentou voto-vista, abrindo a divergência. Ele sugeriu a tese de que a reserva de lei complementar, aplicada à regulamentação da imunidade tributária, se limita à definição de contrapartidas a serem observadas para garantir a finalidade beneficente dos serviços prestados pelas entidades de assistência social. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa e pelos ministros Fux, Toffoli e Lewandowski. Em seguida, pediu vista o ministro Marco Aurélio. Veja a íntegra do bem acompanhado voto do ministro Teori. (Clique aqui)

Desconstituição de acórdão

O Supremo julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo município do RJ, para desconstituir acórdão da 2ª turma do STF, que determinou o reajuste dos servidores com base na lei municipal 1.016/87. A norma já havia sido declarada inconstitucional pelo plenário, portanto, segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o acórdão violou o art. 101 do RISTF. O dispositivo prevê que a declaração de inconstitucionalidade de norma, por maioria qualificada, aplica-se aos novos feitos submetidos às turmas e ao plenário. O entendimento foi acompanhado por maioria. (AR 1.551) (Compartilhe)

Dormiu no ponto

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir no caso relatado acima. Para S. Exa., que estava presente no julgamento da 2ª turma, "o município sem ser motorista de táxi dormiu no ponto. Não suscitou essa matéria, porque se tivesse suscitado, a turma não teria decidido como decidiu". Assim, entendeu que havia um óbice em se desconstituir o acórdão, tendo em vista que a turma não se debruçou sobre a constitucionalidade da norma. (Compartilhe)

Repercussão geral

O plenário do STF fixou ontem duas teses de repercussão geral em REs que já tinham sido julgados :

RE 704.292 - Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal. (Clique aqui)

RE 838.284 - É válida cobrança da taxa para emissão da ART em obras. (Clique aqui)

"Sereno da vida"

A importantíssima tese fixada no RE 704.292 foi proposta pelo relator, ministro Toffoli, com a colaboração do ministro Celso de Mello, mas que infelizmente estava ausente na sessão de ontem. Ao votar, o ministro Fachin ressaltou a experiência do decano, "que certamente, banhado pelo sereno da vida, olhou essa realidade e tomou como premissa fixar um limite de antemão". O tom poético do ministro Fachin quebrou o gelo entre os ministros. De fato, Barroso corroborou : "Eu estava preocupado com o ministro Celso, mas o problema é que ele ficou banhado pelo sereno da vida e não pôde vir hoje." Em seguida, o ministro Fux votou com a maioria : "Sereno da vida !" Na sua vez, o ministro Marco Aurélio disse : "Presidente, receio o sereno porque posso resfriar." No que divergiu a ministra Cármen Lúcia : "Vossa excelência é um touro. Eu duvido que qualquer sereno lhe pegue." (Compartilhe)

Lirismo supremo

Seja adjetivo, seja substantivo, "sereno" pode ser encontrado na poesia pátria. Vejamos dois exemplos, ambos de nosso romantismo. Embevecido pelos encantos da meninice, Casimiro de Abreu fala em "Meus oito anos" que "o mar é - lago sereno...". Já o boêmio Fagundes Varela, antigo aluno das Arcadas, no belíssimo "A flor do maracujá", entre tantas rimas em "a", cita as "gotas de sereno / nas folhas do gravatá". (Compartilhe)

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Vai, vai, vai começar a brincadeira - Peruada 2016

"Nem recatada, nem do lar, minha perua quer lutar." É este o mote da festa mais tradicional dos acadêmicos de Direito do Largo S.Francisco. Organizada pelos alunos do Centro Acadêmico XI de Agosto, a passeata acontece amanhã, a partir das 10h, no Largo S. Francisco, e circulará pelos principais pontos da região central da capital de SP. (Clique aqui)

Liberados !

Como manda a tradição, o escritório Boccuzzi Advogados Associados libera seus estagiários para a tradicional Peruada dos alunos da USP amanhã.

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Corrupção

"Vivemos um momento paradoxal na política criminal brasileira." A afirmação é do criminalista Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados), que participou ontem, na Câmara, de audiência pública sobre o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16). Confira, clique aqui.

ABC do CDC

Na coluna de hoje, o desembargador aposentado Rizzatto Nunes apresenta alguns elementos para o entendimento do chamado cadastro positivo dos consumidores. (Clique aqui)

Amigo da Corte

Os advogados Saul Tourinho Leal e Mariana Monte Alegre de Paiva (Pinheiro Neto Advogados) tratam da importância do amicus curiae na definição das teses tributárias, lembrando que, antes do novo CPC, a figura estava prevista somente em legislações esparsas. Os causídicos pontuam que as partes interessadas em atuar como amigas da Corte devem ter parcimônia ao formular o pedido de ingresso, "sabendo que o mero interesse na matéria não basta". Confira. (Clique aqui)

Fator previdenciário

Tratando do exercício de magistério de profissionais na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, Leandro Madureira e Gabriel Rubinger Betti, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, abordam a redução do tempo de trabalho e os direitos à exclusão do fator previdenciário na aposentadoria dos professores, que a aproxima das aposentadorias especiais. (Clique aqui)

Registro de marca

Os advogados Kelly Cristina Souza Donato e Alexandre Gaiofato de Souza, do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados, comentam a valorização e vantagens do registro de marca de empresas, que garantem exclusividade do uso em um ramo de negócio. (Clique aqui)

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  • Migalhas mundo

Olé, Olé

Tribunal Constitucional da Espanha anula lei da Catalunha que proibia tradicional corrida de touros. (LA - clique aqui)

Novas oportunidades

Autoridades chilenas acham que mudanças políticas no Brasil e Argentina abrem portas para investidores. (LA - clique aqui)

Fraude

Contadoria da Venezuela registrou que petroleira PDVSA cometeu fraude de US$ 11 bi. (LA - clique aqui)

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Lançamento - Migalhas

A obra "Memorabilia" apresenta uma panorâmica da trajetória do grande advogado Tales Castelo Branco. Em noite de autógrafos no próximo dia 7, a Editora Migalhas lança o livro, em SP, na Livraria Cultura (av. Paulista, 2.073 - Conjunto Nacional), às 18h30. (Clique aqui)

Sorteio - Lauda Legal

Com o objetivo de desvendar o substrato do discurso normativo e assim chegar aos fundamentos da legitimidade de todo o sistema jurídico, o renomado professor aposentado da USP Tércio Sampaio Ferraz Jr. apresenta a obra "Teoria da Norma Jurídica" (176p.). Leia a resenha de Roberta Resende e participe do sorteio de um exemplar, uma oferta da Editora Atlas. (Clique aqui)

Atenção !

O mundo exige agilidade e profissionalismo no mercado de trabalho e Migalhas tem a ferramenta certa que conecta o Direito do país. Conheça o Correspondente Migalhas e faça parte desta conexão. (Clique aqui)

Mercado de Trabalho

Muitas oportunidades ! Visite agora mesmo a seção Mercado de Trabalho e confira as vagas oferecidas. (Clique aqui)

Publicação

O advogado Daniel Engel, sócio-conselheiro do Felsberg Advogados, é um dos analistas convidados da publicação "Annual Review : Infrastructure & Project Finance 2016", editada pela revista inglesa Financier Worldwide. Engel divide as páginas do especial com profissionais de Estados Unidos, Canadá, México, Espanha, Índia, Angola, Luxemburgo, Japão, Itália e Moçambique, em formato de perguntas e respostas. O especialista brasileiro comenta cenários sobre investimento de infraestrutura nos últimos 12 meses, as principais fontes de financiamento para projetos no Brasil, previsão de privatizações que devem ocorrer no país e outros temas recentes. A publicação oferece acesso gratuito ao "Annual Review : Infrastructure & Project Finance 2016". (Clique aqui)

Solidariedade

Há cerca de oito anos o escritório Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados realiza campanha de Dia das Crianças arrecadando doações em dinheiro para a compra de brinquedos. Neste ano, a banca ultrapassou a marca de 500 brinquedos para entrega nas creches "Casa da Criança Irmã Crucifixa" e "Creche Lourenço Santin", que atendem respectivamente 130 e 50 crianças. A campanha inclui também um evento com brincadeiras e doces.

Fachadas

Linhas retas formam o visual moderno da banca de Jundiaí/SP. Visite a seção Fachadas e conheça os frontispícios das bancas de advocacia do Brasil e do mundo. (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 204 anos, no dia 20 de outubro de 1812, o alvará de mesma data estabeleceu um imposto sobre seges, lojas e embarcações para fundo capital do Banco do Brasil. (Compartilhe)

Sorteio

A 8ª edição da obra "Dano Moral" (Forense - 528p.), de Humberto Theodoro Júnior, traz um levantamento dos julgados mais recentes nos diversos tribunais do país. O exemplar que hoje temos a honra de sortear é um oferecimento da editora. (Clique aqui)

Lançamentos

No próximo dia 22, o advogado Rodrigo Forcenette, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, lança a obra "Planejamento Tributário para Pessoas Físicas". O evento será em Ribeirão Preto/SP, na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi (av. Luiz Eduardo Toledo Prado, 900), das 10h30 às 14h30.

Acontece, no próximo dia 25, o lançamento do livro "A Firma, o Mercado e o Direito" (Forense), de Ronald H. Coase, da coleção Paulo Bonavides, com direção do ministro Toffoli e do professor Otavio Luiz Rodrigues Junior. O evento será em Brasília, no Espaço Cultural STJ, das 18h30 às 21h. (Clique aqui)

Migalhíssimas

Hoje, Rodrigo Forcenette e Fábio Calcini, advogados do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, participam da 13ª edição da Fenalaw - Exposição e Congressos para o Mercado Jurídico. Rodrigo Forcenette é um dos palestrantes da mesa "Como gerir e prospectar diante das atuais mudanças nos eixos de clientes por conta cenário de crise" e Fábio Calcini participa como moderador do workshop "Vida de Diretor Jurídico e Relação com Escritório" (clique aqui).

A 12ª edição do Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, que discute na capital fluminense o aprimoramento do controle da gestão pública e seus reflexos jurídicos e sociais, acontece no auditório da Procuradoria Geral do Estado do RJ, hoje e amanhã. Fábio Medina Osório, da banca Medina Osório Advogados, participa no dia de encerramento do evento, no painel "Direito financeiro e controle da Administração Pública", onde apresenta, a partir das 14h, a conferência "Sanções administrativas aplicadas às pessoas jurídicas : questões controversas". As inscrições ainda estão abertas. (Clique aqui)

Marcelo Viana Salomão, da banca Brasil Salomão e Matthes Advocacia, participa hoje, em SP, do "XXX Congresso Brasileiro de Direito Tributário" e ministra a palestra "Tratamentos Normativos por Protocolos e Convênios do ICMS nos termos da EC 87/15".

Marcos Alberto Rocha Gonçalves e Carlos Eduardo Pianovski, do escritório Fachin Advogados Associados, participam do "IV Congresso do IBDCivil - Congresso Internacional de Direito Civil Constitucional", de hoje a 22/10, no RJ.

A professora Milena Donato Oliva, do escritório Gustavo Tepedino Advogados, preside a mesa "Estruturação Imobiliária e Novas Funções" no "IV Congresso do IBDCivil - Congresso Internacional de Direito Civil Constitucional", que acontece de hoje a 22/10, no RJ, sobre o tema "A razoabilidade na Perspectiva Civil Constitucional".

No dia 24/10, Rafael Wallbach Schwind, da banca Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, palestra sobre a participação estatal minoritária no capital de empresas privadas, durante o seminário "A Nova Lei das Estatais : os desafios diante do novo cenário traçado pela lei 13.303/16", da Fundação Getúlio Vargas, que acontece no RJ, no Centro Cultural FGV, a partir das 8h30. (Clique aqui)

Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme, da banca Almeida Guilherme Advogados Associados, dará palestra, dia 11/11, sobre Responsabilidade Civil Ambiental na Faculdade de Direito da UFMT.

Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, palestrou ontem sobre "Aspectos jurídicos do assédio moral no trabalho", durante o Congresso Nacional dos Biomédicos, na cidade de Bento Gonçalves/RS.

ASBZ Advogados marcou presença no ENE Jurídico, conferência de carreiras realizada na última segunda-feira. Treze profissionais do ASBZ falaram com estudantes e recém-formados em Direito sobre os diferenciais, carreira e atividades do escritório.

Guerra Advogados Associados foi considerado como um dos 5 melhores escritórios brasileiros especializados em Patentes, em pesquisa realizada pela Managing Intellectual Property. Na categoria individual, os sócios Alberto Guerra, Flavio Leonardos e Ricardo Pinho foram destacados como IP Stars, figurando entre os 17 melhores profissionais da área no Brasil.

O escritório Dannemann Siemsen Advogados foi reconhecido como melhor advocacia na área de Saúde pela Bradesco Seguros. A banca recebeu o Troféu Meritum Jurídico - Ranking dos Advogados Conveniados - 1º Lugar.

Gilberto Maria Rossetti foi indicado para presidir a recém-criada Comissão de Direito do Trabalho do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia. Os trabalhos da Comissão se iniciam hoje.

Colóquio

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o vice-presidente, ministro Dias Toffoli, e os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes participam dia 24/10, a partir das 14h, do "III Colóquio sobre o STF" promovido pela AASP. O evento acontece na sede da entidade (rua Álvares Penteado, 151, Centro, SP). (Clique aqui)

Pós-Graduação de 2017

A ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional está recebendo as inscrições para os cursos presenciais de pós-graduação de 2017. Para quem se inscrever até 31/10, serão mantidos os valores praticados neste ano : R$ 150,00 (taxa de matrícula) e R$ 569,00 (parcela). Os interessados podem efetuar as matrículas pelo site da instituição. (Clique aqui)

Compliance financeiro

O CCF - Curso de Compliance Financeiro da LEC - Legal, Ethics & Compliance está com inscrições abertas. O curso completo é para quem atua ou pretende atuar no mercado financeiro. O corpo docente conta com os melhores profissionais do mercado de compliance financeiro e a metodologia utilizada baseia-se nas melhores práticas nacionais e internacionais. O curso tem um approach prático e diferenciado, o que permite aos alunos absorverem rapidamente o conteúdo ministrado e aplicá-lo no seu dia a dia profissional. (Clique aqui)

Minicurso

O IBMEC, em parceria com a UFMG, realiza hoje o minicurso "Comparative Energy Law And Policy", que será ministrado pelo professor Giuseppe Bellantuono, da Universidade de Trento (Itália). O curso completo irá ocorrer em dois dias, um deles sendo ministrado no IBMEC/MG (rua Rio Grande do Norte, 300, Funcionários) e o outro, dia 21/10, na Faculdade de Direito da UFMG (rua João Pinheiro, 100, auditório do 16º andar). Em ambas as datas, as aulas serão ministradas em inglês, e irão ocorrer das 14 às 17h. A participação é gratuita e aos participantes será conferido certificado de 8h. Os interessados devem se inscrever enviando um e-mail. (Clique aqui)

Trabalhadores Domésticos

Acontece hoje a aula 18 da 3ª edição do curso "Lei Complementar 150/15 que regulamenta o Direito dos Trabalhadores Domésticos". Nesta aula serão analisadas "As Alterações na Legislação Previdenciária e Tributária ocasionadas com a publicação da LC 150/15". As aulas acontecem no período matutino, em SP, e são transmitidas online. O curso é promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Escola Nacional de Direito. Inscrições pelo website da Escola (clique aqui), via e-mail (clique aqui) ou presenciais.

Certificação digital

O curso "Certificação Digital e Peticionamento Eletrônico no PJE-JT", realizado pela AASP, acontece dia 5/11, em SP. (Clique aqui)

Palestra

Estão abertas as inscrições para a palestra online "Os 7 Erros que os Advogados mais Cometem", do IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito, que será dia 1º/11. As inscrições são gratuitas. (Clique aqui)

Inglês jurídico

Nos dias 11 e 12/11, o Forum Cebefi realiza o curso "Inglês Jurídico dos Contratos (Corporate Law)", em SP. (Clique aqui)

Planejamento tributário

De 18/11 a 10/12, em SP, o Insper realizara o curso "Planejamento Tributário : desafios e melhores práticas". O objetivo do curso é compreender os mecanismos e principais discussões na temática do planejamento tributário, avaliar e criticar questões tributárias derivadas ou implícitas às estruturas societárias. (Clique aqui)

Palestra

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, em conjunto com a ABAMI e com a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ, promove, dia 24/11, no RJ, o evento "Usucapião Extrajudicial". (Clique aqui)

Direito Previdenciário

Nos dias 24 e 25/11, em Divinópolis/MG, o IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários promove o "I Seminário de Direito Previdenciário AACO/MG e IEPREV". (Clique aqui)

Recuperação de empresas

Estão abertas as inscrições para o seminário "Recuperação de Empresas", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido na unidade da Gávea, das 19h30 às 22h. (Clique aqui)

Concurso público

Estão abertas as inscrições do concurso público do TRT da 20ª região. Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetiva e discursiva, que serão aplicadas em Aracaju, no dia 4/12. Prepare-se com o IOB Concursos. (Clique aqui)

Holding familiar

Com o objetivo de proporcionar uma melhor visão sobre o tema "Holding familiar - A importância de conhecer suas vantagens", foi criada a apostila virtual e o treinamento "In Company". Confira e concorra a uma apostila. (Clique aqui)

Sortudos

Eventos : As felizardas que faturaram as vagas-cortesia, oferecidas pela AASP, para os cursos que acontecem em SP, são :

Carina Buonopane Borges Aguiar - "Direito Médico e da Saúde", dias 24 e 26/10. (Clique aqui)
Gabriella da Silva Lima - "Sociedade de Responsabilidade Limitada", de 24 a 27/10.
(Clique aqui)

Sorteio de obra : O migalheiro Miguel Tadeu Bertanha de Abreu, de SP, é o ganhador da obra "Pacientes e Médicos" (Del Rey - 163p.), do advogado Décio Policastro, da banca Araújo e Policastro Advogados. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Luís Roberto Barroso
Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa

Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós
José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

BA/Macaúbas
CE/Caridade
GO/Alto Paraíso de Goiás
GO/Arenópolis
MG/São João do Paraíso
MG/Soledade de Minas
RJ/Engenheiro Paulo de Frontin
SE/Malhador
SE/Rosário do Catete

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Trump won't say if he will accept election's result"

The Washington Post - EUA

"Trump won't vow to honor results"

Le Monde - França

"Le gouvernement ne parvient pas à calmer la colère des policiers"

Corriere Della Sera - Itália

"Patto con Tripoli, gli aiuti italiani"

Le Figaro - França

"Les cas Poutine divise les Européens"

Clarín - Argentina

"Ni la lluvia pudo parar el grito de las mujeres contra los femicidios"

El País - Espanha

"Un grupo violento impide un debate en la Universidad"

Público - Portugal

"Governo discute reabertura de serviços que fecharam no interior"

Die Welt - Alemanha

"Eu-Urteil macht Medikamente in Deutschland günstiger..."

The Guardian - Inglaterra

"UK Muslims to go it alone with rival terror prevention strategy"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Lava Jato prende Cunha e amedronta mundo político"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Lava Jato prende Eduardo Cunha; governo e Congresso temem delação"

O Globo - Rio de Janeiro

"Cunha é preso, mas não sai de cena"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Enfim."

Correio Braziliense - Brasília

"Prisão de Cunha deixa a República de cabelos em pé"

Gazeta do Povo - Paraná

"Moro aponta 'prática serial de crimes' e manda prender Cunha"

Zero Hora - Porto Alegre

"Cunha preso, aliados tensos"

O Povo - Ceará

"Prisão de Cunha"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Prisão de Cunha deixa Brasília sob tensão"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· Cosan
· Google
· JBS
· McDonald's
· MercadoLivre
· Souza Cruz
· Suzano Papel e Celulose
· Bradesco S/A

Escritórios :

· Gustavo Tepedino Advogados
· Gutierrez Advocacia
· Harada Advogados Associados
· Hesketh Advogados
· Homero Costa Advogados
· Ibaneis Advocacia e Consultoria
· Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados
· JBM Advogados
· José Anchieta da Silva Advocacia - JASA
· José Delgado & Dutra Advogados
· José Roberto Batochio Advogados
· Joyce Roysen Advogados
· Jubilut Junior Sociedade de Advogados
· Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados

· Justino de Oliveira Advogados

· Katzwinkel & Advogados Associados

·
Kauffmann, Soares e Rebehy Advogados

· Kincaid | Mendes Vianna Advogados
· Küster Machado - Advogados Associados
· L. A. Machado Advogados Associados
· Lacerda Gama Advogados Associados
· Lara & Coelho Advogados Associados
· Lara Lorena Ferreira Sociedade de Advogados
· Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados
· Lefosse Advogados
· Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lemos e Associados Advocacia
· Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados
· Licks Advogados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados
· Lima & Londero Advogados
· Lima Pires de Godoy Sociedade de Advogados
· Limiro Advogados Associados
· Limongi Sociedade de Advogados
· Lodovico Advogados
· Lobo & de Rizzo Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados
· Lourival J. Santos - Advogados
· LTSA Advogados
· Lucia Mugayar Advocacia, Consultoria e Mediação
· Luchesi Advogados
· Luchione Advogados
· Lucon Advogados
· Luiz Leonardos Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados
· Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
· Manhães Moreira & Ciconelo - Sociedade de Advogados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Marcelo Tostes Advogados
· Márcio Casado & Advogados
· Maria Ednalva de Lima Advogados Associados
· Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados
· Mário Roberto Pereira de Araújo - Sociedade de Advogados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advogados
· Martorelli Advogados
· Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
· Mauro Caramico Advogados
· Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados
· MCP| advogados - Machado, Castro e Peret
· Medeiros Advogados
· Medina Osório Advogados
· Meister Scorsim Advocacia
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
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· Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados
· MLD - Mário Luiz Delgado Advogados
· Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
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· Moro e Scalamandré Advocacia
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· Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados

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· Rocha e Barcellos Advogados
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·
Sheldrick & Co
· Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados
· Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados
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· Silveiro Advogados
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· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
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· Tovo Advogados
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· Américo Angélico Sociedade de Advogados
· Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law
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· Angélico Advogados
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· Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
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· Araújo e Policastro Advogados
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· Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
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· Guimarães Levinsohn Advogados Associados

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Fomentadores :

· Editora Del Rey
· Editora JH Mizuno
· Editora Lex
· Editora Noeses Ltda.
· Editora Quartier Latin
· Editora Saraiva
· EPD - Escola Paulista de Direito
· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· Faculdade de Direito de Franca
· Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
· FGV Direito SP
· Forum Cebefi
· Fundamar - Fundação 18 de março
· Grupo Gen - Editoras Forense, Método e Atlas
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
· IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal
· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBC - International Business Communications
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
· IBMEC/MG
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
· Inrise Consultoria em Marketing Jurídico
· Insper
· Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
· Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO
· Instituto Brasiliense de Direito Aplicado - IDA
· Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
· Instituto de Direito da PUC-Rio
· Instituto de Direito Público de São Paulo - IDP | São Paulo
· Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo - IHGSP
· Instituto Ling
· Instituto Victor Nunes Leal - IVNL
· Intelecto Editora
· Intelecto Soluções Inteligentes
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· LEC - Legal, Ethics & Compliance
· Malheiros Editores Ltda.
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
· NetLex
· NK Contabilidade
· OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais
· OAB/MS - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Penso Tecnologia
· ProJuris - Software Jurídico
· PUC-SP - Especialização, MBA e Extensão
· RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial
· Rede de Ensino LFG
· SAJ ADV - Software Jurídico
· SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
· Sinthoresp
· Sodepe Brasil
· Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
· Studio Fiscal
· Target English, Inglês Instrumental
· Thelema Coaching para Advogados
· Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT
· Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
· TradJuris
· Trevisan Editora
· Trevisan Escola de Negócios
· Universidade Nove de Julho - UNINOVE
· VFK Cursos Jurídicos
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· AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
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· Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
· ATS Tecnologia
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· Boa Vista Serviços S/A
· BONNJUR - Distribuição de Boletins Jurídicos Ltda EPPl
· CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil
· CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
· CDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP
· CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social
· Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
· Cetip
· CEU-IICS Escola de Direito
· Coelho dos Santos Consultoria em Seguros
· Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)
· Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais - CORI/MG
· Conserto Consultoria
· Damásio Educacional
· DocWise

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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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