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MIGALHAS nº 782

Sexta-feira, 10 de outubro de 2003 - nº 782 - Fechamento às 9h18.   

 

 

Registro

Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um apoiador :

  • MUNDIE E ADVOGADOS

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"Os povos não são menos independentes, nem os Estados menos soberanos, por isso que renunciem ao direito insensato de se odiarem, de se destruírem, de se acometerem e devorarem, submetendo seus litígios a uma justiça constituída por sua própria eleição, do mesmo modo que os indivíduos não são menos livres e sui juris por se lhes não reconhecer o direito bestial de se agredirem e trucidarem, de se entregarem à pilhagem e ao assassínio, sem que respondam aos tribunais estabelecidos pelas leis de cada nação. Pelo contrário: essas aparentes limitações da liberdade e da soberania são as condições essenciais e as garantias impreteríveis da soberania e da liberdade; porque sem elas a liberdade se perde nas convulsões da desordem, e a soberania se condena aos azares da guerra."

Rui Barbosa

Crime

Morreu mais uma testemunha ameaçada por grupos de extermínio na Bahia. Gerson Jesus Bispo foi executado na manhã de ontem, em Santo Antônio de Jesus, a 200km de Salvador. Ele é a segunda pessoa que morre dias depois de prestar depoimento à relatora da ONU para execuções sumárias, Asma Jahangir. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, enviou ontem uma equipe da Polícia Federal a Santo Antônio de Jesus para investigar o caso.

Nota

A AMB divulgou ontem nota de repúdio ao que denominou "ingerência" de organismos internacionais no Judiciário. Criticou o endosso do governo à sugestão de inspeção feita pela relatora da ONU Asma Jahangir.

Pergunta

Eliane Cantanhêde pergunta hoje na Folha de S. Paulo : "Em vez de se indignarem tanto com a sugestão de inspeção da ONU no Judiciário brasileiro, por que o presidente do Supremo, as associações de magistrados e a OAB não se indignaram com o assassinato de duas testemunhas de execuções sumárias?"

Fogueiras

O editorial do Estadão, hoje, conta que pelas declarações do ministro Maurício Corrêa "já se pode avaliar o quanto a proposta de "intervenção" da ONU em nossa Justiça significou lenha jogada na fogueira dos conflitos (e talvez também de vaidades) entre dois Poderes da República."

FHC e José Dirceu

José Dirceu reconheceu ontem que há tortura e violação dos direitos humanos no Brasil e disse que o Judiciário está fazendo "tempestade em copo d'água" ao se opor a uma inspeção da ONU no poder.

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Judiciário na pauta

O jornal O Globo de hoje destaca o Judiciário. São várias reportagens falando de Jobim, de Corrêa, etc. Com destaque, o matutino conta que "um dos juristas mais respeitados do país, Goffredo da Silva Telles defendeu ontem uma imediata revisão constitucional para evitar que os seis artigos incluídos sem votação na Constituição de 1988 dêem margem a uma enxurrada de processos jurídicos contra a própria União. Segundo ele, a correção daria legitimidade ao processo."

- A Constituição precisa ser corrigida imediatamente. Caso contrário, os próprios juristas poderão evocar sua invalidade e dar entrada em vários processos - disse ele.

Clique aqui.

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Contrabando constitucional

Dora Kramer comenta hoje o fato de Jarbas Passarinho ter revelado sua imisção na CF/88. A jornalista, em artigo no JB e no Estadão, fala que "Comentando o fato de outros cinco artigos terem entrado na Carta da mesma forma, Passarinho pontificou: 'É irregular a alteração, mas foi absolutamente necessária.' Argumento perfeito para outras situações irregulares - para dizer o mínimo -, mas igualmente necessárias a juízo de seus autores. Como, por exemplo, o AI-5, ao qual Passarinho apôs sua assinatura na condição de ministro do Trabalho, no dia 13/12/1968. A lembrança serve apenas para arejar a mente dos que consideram o contrabando de artigos para a Constituição um fato perfeitamente normal, por resultante de um acordo de lideranças." (Clique aqui)

Comandando a "zorra"

Presidente do Congresso, José Sarney fala, na Folha de S. Paulo e JB, sobre os artigos inseridos na CF/88. "Agora é tarde, Inês é morta. Basta dizer que temos 1.700 emendas tramitando para consertá-la! É outra zorra!"

AASP

Ontem, o presidente da AASP, Aloísio Medeiros, enviou um ofício a Jobim, manifestando o "mais veemente repúdio" à conduta do ministro. "Essa postura vem flagrantemente contrastar com uma das principais missões de nossa Suprema Corte, qual seja a de guardar a Constituição Federal".

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Ainda neste informativo, veja :

A opinião dos migalheiros sobre o incrível (não crível) imbróglio constitucional.

A sensacional chance de poder ganhar um "Theotonio Negrão".

Quem foi o ganhador da obra "Common Law - Introdução ao Direito dos EUA"

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Súmula vinculante

O jornal O Globo defende a súmula vinculante. Dois trechos do editorial do matutino carioca: "Há magistrados que se opõem à súmula vinculante argumentando que, nos casos em que ela se aplicar, seu trabalho será rebaixado a algo semelhante a carimbar processos. (...) muito pior do que carimbar processos é julgar em série. Prática absurda que nem mesmo impede que as decisões demorem tanto que, segundo o ministro Nelson Jobim, já se formou um inacreditável mercado paralelo da Justiça: direitos que seguramente serão aprovados, por já terem sido reconhecidos em instâncias inferiores, são vendidos com deságio de até 90%, porque o reclamante não pode ficar anos esperando por uma decisão."

Pleitos

O TSE marcou a data das eleições municipais do próximo ano : dias 3 (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno).

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Homenagem

O mundo jurídico ficou de luto este ano pela perda do Dr. Theotonio Negrão, autor do indispensável "Código de Processo Civil - e Legislação Processual em Vigor" (Editora Saraiva, 2.103 p.). Carregando a valorosa missão de não deixar perecer a obra do mestre está o dr. José Roberto Ferreira Gouvêa, que cuida zelosamente de atualizar a obra. Hoje o dr. José Roberto Ferreira Gouvêa oferece gentilmente, para sorteio no site Migalhas, esta obra que tem lugar certo na mesa de trabalho de todos os profissionais do Direito.

Numa promoção especial, Migalhas vai presentear um felizardo migalheiro com este livro. Atenção! Para concorrer você deve indicar um amigo para receber o informativo. Todos os que indicarem estarão concorrendo. A promoção vai até domingo. Não perca esta chance. Até às 24 horas de domingo, quem indicar um amigo para receber Migalhas concorrerá a um "Theotonio Negrão - José Roberto Ferreira Gouvêa". (Clique aqui)

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Arbitragem

Pergunta-se : pode a arbitragem ser prevista em contratos em que o Estado e/ou as empresas estatais sejam parte? José Emilio Nunes Pinto, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, conta em artigo no site Migalhas que "inexiste, na Lei de Licitações, qualquer empecilho ou obstáculo à utilização da arbitragem para a solução de controvérsias oriundas dos respectivos contratos." Clique aqui e veja esse inovador entendimento que pode alterar os vindouros contratos de concessão.

Novas regras

Fábio de Possídio Egashira
do escritório Trigueiro Fontes Advogados conta em artigo no site Migalhas como ficam as exportações para os EUA diante do advento da lei norte-americana de Segurança da Saúde Pública em Resposta ao Bioterrorismo. A lei alterou significativamente os procedimentos alfandegários. Clique aqui para se atualizar em nossas Migalhas de Peso.

ICMS- Petróleo

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou ontem no STF com ação contra a lei que estabelece cobrança de ICMS sobre a extração de petróleo no Estado do Rio. Ele pede liminar para impedir desde já a incidência do ICMS sobre o petróleo tirado de terras fluminenses.

Evohé! Momus est roi!

A 2a Seção do STJ irá decidir se cabem direitos autorais em espetáculos carnavalescos. (Clique aqui)

ANP não licita mais

A ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, anunciou ontem que a 6a rodada de licitações de áreas para exploração de petróleo será em junho de 2004. Ela definiu os tipos de áreas a serem leiloadas. Antes a tarefa de cuidar das licitações era da ANP.

Light

A Light comunicou ontem, em fato relevante enviado à CVM, a decisão de adiar temporariamente o pagamento de juros, no valor de US$ 30 milhões, sobre a dívida da distribuidora de energia com credores. A Light diz que vai esperar até que sejam liberados os recursos do programa de capitalização do BNDES.

Arbitragem no CVC

O Banco Opportunity, afastado na última sexta-feira da gestão brasileira do fundo de investimento CVC, enviou à Previ e ao BNDESPar proposta para que o litígio entre o banco e os fundos seja resolvido em um tribunal arbitral. A Previ informou que vai analisar a sugestão. Enquanto isso, a BB DTVM, atual gestora, continua a verificação minuciosa das contas que estavam sob responsabilidade do Opportunity.

CCR

A Odebrecht vendeu os 16,89% que possuía na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), empresa que administra a Ponte Rio-Niterói e a Rodovia dos Bandeirantes, em SP, entre outras. O valor do negócio ficou em R$ 348,9 milhões. A participação do grupo na CCR foi vendida para os acionistas brasileiros Andrade Gutierrez e Camargo Correa, para a operadora portuguesa de estradas Brisa e para a Serveng-Civilsan, que exerceram o direito de preferência previsto em contrato.

Varejo bancário

O grupo britânico HSBC concluiu ontem a compra da filial brasileira do Lloyd's TSB, outra tradicional casa bancária da Inglaterra. O negócio, fechado em Londres, significa um importante passo para o HSBC ampliar sua participação no chamado segmento de varejo bancário no país. O HSBC pagou US$ 815 milhões à matriz do Lloyd's e venceu uma disputa dura, da qual participavam Bradesco, Itaú e Unibanco.

Passa na Losango

A Losango fechou um contrato com o SAS Institute, com o objetivo de melhorar o gerenciamento de risco de sua carteira e cumprir as novas exigências do Acordo da Basiléia II, que demanda rigoroso controle de qualidade nas operações financeiras e bancárias.

Aracruz

A Aracruz registrou lucro líquido de R$ 168,3 milhões no terceiro trimestre, elevando o resultado da companhia no ano para R$ 715,8 milhões.

"Posso falar um minutinho com você?"

Como os americanos não agüentavam mais os telefonemas de empresas de telemarketing, surgiu o serviço Do Not Call, que proíbe as chamadas. Os assinantes colocam seu nomes em listas produzidas pelas operadoras de telefonia, para não receber estes telefonemas. A primeira cidade brasileira que adotará serviço semelhante será Porto Alegre, por projeto aprovado pela Câmara Municipal local.

Curto-circuito

Um curto-circuito no gerador que fornece energia para o Anexo 2 da Câmara Federal suspendeu, ontem, o trabalho nas comissões temáticas e o acesso à biblioteca. O curto-circuito provocou uma explosão que derreteu parte do equipamento. Uma fumaça espessa invadiu os três andares do Centro de Documentação e Informação, mas não houve danos aos mais de quatro milhões de documentos guardados no setor.

Lula perdeu

O Comitê do Nobel acaba de anunciar que a vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2003 é a advogada iraniana Shirin Ebadi, uma ativista pelos direitos humanos.

Encontro de peso na Espanha

No próximo dia 16, em Madrid, o advogado José Inácio Franceschini, do escritório Franceschini e Miranda Advogados, falará - como um dos maiores especialistas brasileiros em Direito da Concorrência - no 1o Encontro Brasileiro-Espanhol de Escritórios de Advocacia. Organizado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Instituto do Comércio Exterior da Espanha, o evento contará com 200 participantes, entre eles advogados e diretores jurídicos de grandes empresas do Brasil e da Espanha. O objetivo do encontro é discutir e apontar as oportunidades de parcerias e investimentos no Brasil, que serão objeto da apresentação do advogado Ricardo Salles, presidente do Comitê Jurídico da Cámara Oficial Española de Comercio en Brasil, e também membro do escritório Franceschini e Miranda Advogados.

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Migalhas dos leitores

"Gostaria de ressaltar a opinião emitida pelo Prof. Clito Fornaciari Júnior sobre as estapafúrdias revelações do Min. Jobim (Migalhas n°781 - 9/10/03 - Migalhas dos leitores). Cada um tem o Jobim que merece. Prefiro o que já foi daqui pra melhor. ("...se todos (Jobims) fossem iguais a você..que alegria viver"...)." Artur L. Badra - escritório Lobo & Ibeas Advogados

"Jobim por Jobim, eu sou mais aquele do "é pau, é pedra, é o fim do caminho!"" Adauto Suannes - desembargador aposentado do TJ/SP

"As declarações de fraude na Constituinte visam, por óbvio, pôr mais lenha na fogueira para a convocação de uma revisão constitucional (Constituinte) defendida pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Infelizmente, a indicação e nomeação de ex-políticos para integrar o STF acabará por levar o país ao ridículo de ter em breve como Presidente da Corte Guardiã da Constituição alguém que infirmou, confessadamente, a Carta Constitucional. Resta no mínimo a renúncia ou mais uma aposentadoria a ser paga pela "viúva" !!!" Alexandre Thiollier Fº, escritório Thiollier Advogados

"Sobre as revelações do Ministro Nelson Jobim: depois de 15 anos, começamos a desvendar os verdadeiros motivos do texto constitucional: "Nós, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, promulgamos, sob a proteção de Deus, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL." Que Deus nos proteja!" Wagner Morroni de Paiva

"Se as declarações continuarem neste ritmo, dentro de pouco tempo vamos ficar sabendo que a CF/88, em sua íntegra, não foi votada, mas outorgada pelo "Poder Moderador Paralelo"!!!" Fernando Martins Barreto - Kravchychyn & Barreto Advogados Associados S/C

"Parabéns ao ilustre Ministro do STF Dr. Nelson Jobim. Parabéns Ministro Jobim! Vossa Excelência teve a coragem e a sabedoria de dizer que o "Rei está nu"! É preciso acabar com as maracutaias, com a corrupção em todos os poderes e instituições deste nosso País! Que volte a ética! Que volte o "fio do bigode"!" Fernando B. Pinheiro - escritório Fernando Pinheiro Consultoria Legal

"Quem é o povo? Não compreendi a razão da celeuma no meio jurídico em relação às declarações do Ministro Jobim que alegou ter inserido artigos na Constituição. Tal conduta é plenamente constitucional. Senão, vejamos. Diz a Magna Carta, aquela mesma que funda nossa República, no parágrafo único de seu art. 1º - "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição." Com certeza, ao alterar a Constituição, o Ministro Jobim, animado pela inspiração democrática do artigo citado (se é que não é esse de autoria dele), resolveu pô-lo em prática desde logo. Para tanto, deve ter ponderado inicialmente que era também ele um integrante do "povo" e, portanto, podia exercer o poder que dele emanava. Dispensando, pois, representante de qualquer espécie (afinal, ele já estava por ali mesmo), resolveu exercer o seu poder 'diretamente', fazendo valer sua cidadania de maneira plena. Ficou, então, faltando apenas definir onde usar tão democrático poder. E ele não titubeou: ao ler a Constituição, acabou inserindo suas idéias diretamente "nos termos da Constituição." Apenas e tão somente o que fez o Ministro Jobim foi exercer o seu "poder" enquanto "povo", diretamente, "nos termos da Constituição", algo de inspiração democrática irretorquível, pois, assim o assegura a Lei Fundamental. Acho que as críticas ao Ministro são apenas "dor de cotovelo" de uns que talvez não sejam tão "povo" quanto ele. Manifestamente, as críticas vêm de pessoas que não tem, ao contrário do Ministro, notório saber jurídico e o condão de interpretar o Texto Magno com a precisão devida. Aliás, justamente, por conta de seus dotes de intérprete da Constituição é que está o Ministro no Supremo Tribunal Federal e não nós. A única questão é que no Brasil tem certo tipo de "povo" que emana mais poder que os outros. Por fim, aproveitando o espírito da situação criada pelo magistrado, sugiro a este poderoso rotativo organizar uma gincana entre os migalheiros - 'Descubra qual o segundo artigo inserido pelo Ministro Jobim e ganhe um exemplar de seu livro!'. É só o que falta. Em tempo: enquanto convivermos com o "povo" a que pertence o Ministro Jobim, que altera a Constituição ao seu talante, o resto do Povo (pode-se substituir a expressão aqui, sem prejuízo, por Nação Brasileira, excepcionando alguns poucos representantes da outra casta) terá o ideal de democracia longe de si. Desnecessário dizer que, a um Povo sem democracia, sobra muito pouco. Está na hora de, como sugerido pelo constitucionalista Friedrich Müller, nos perguntarmos: afinal, quem é o povo?" Bernardo S. Guimarães - escritório Marins, Bertoldi Efing & Rocha Advogados e Consultores Associados

"Aprendemos que os artigos originários da Constituição foram votados na constituinte. Apesar de lamentarmos o pouco respeito que se tem pela Constituição, orgulhávamo-nos dela enquanto obra democrática do Poder Legislativo. Descobrimos então que artigos nela contidos não foram votados. E descobrimos que se guardou segredo disso para se manter a palavra entre amigos. Oh, que honradez por parte do político que, em nome do amigo, despreza o sentimento de toda uma nação, a necessidade do povo de conhecer as normas a que está submetido! Se isso ocorre com a Constituição, que dizer das normas menos importantes, de hierarquia inferior. De repente, não se sabe quem é o Mágico de Oz que, na surdina, e em última hora, obriga-nos a determinado comportamento. Representatividade... Ah, é tudo uma piada... Não isso não é tudo. Acreditávamos que, diante de um conflito, o Poder Judiciário poderia resolver, com imparcialidade, a questão, cego que estaria às paixões de cada uma das partes. Mas então descobrimos que o Poder Judiciário é cego aos próprios conflitos, e decide, sem qualquer lógica, como num jogo de azar, qual parte tem razão: os processos empilhados do lado direito do julgador são procedentes, os do lado esquerdo são improcedentes. Então é de se indagar: melhor não teria sido resolver os conflitos com as próprias mãos, que seriam guiadas pelo menos pela lógica da força? E, então, nos sentimos palhaços no meio do circo... Não, palhaços não... Os palhaços armam o circo... Sentimo-nos como crianças que vêem o palhaço tirar a maquiagem e se transformar num sério e chato senhor. Seja como for, é um circo. Na verdade, palhaço é aquele que gastou seu tempo aplicando norma imposta, como se democrática fosse, e ainda brincou de julgar, passando horas fingindo realizar tarefa que não realizou..." Raquel Cavalcanti Ramos Machado, do Instituto Cearense de Estudos Tributários

"Senhores, causam perplexidade as afirmações do Min. Jobim. Mas mais perplexidade ainda, causam aqueles que acreditam que melhor seria se a verdade nunca fosse revelada. A inclusão de artigos não votados na Constituição é grave. O modo pelo qual o Min. Jobim aparenta estar se aproveitando da situação para se promover é igualmente grave. Infelizmente, a falta de sensibilidade de alguns em perceber que desta triste história pode-se tirar uma experiência valiosa para o futuro, entretanto, é o que mais me assusta. Então verdades doloridas devem ser sepultadas? Na minha imaturidade de um simples estudante de direito, confesso que ainda prefiro encarar a vida como ela é, aprendendo com ela." Mateus Fogaça de Araújo - acadêmico de Direito

"Causa-me espanto a declaração do Ministro Jobim tanto pelo ato quanto pela norma que foi inserida. Esqueceram da harmonia dos três poderes na elaboração da Constituição? Ou da independência? Ou de que seriam só três? Como é que um artigo destes fica de fora?" Cesar L. Pasold Jr. -Advocacia Pasold e Associados S/S

"Sou advogado e professor universitário e fiquei perplexo com a notícia de que o senhor Nelson Jobim violou regra de competência do poder constituinte originário. O sr. Nelson perdeu mais uma vez a chance de ficar calado. O pior (ou melhor) é que não sei se acredito ou não nele." Abatenio Márquez

"Isso que o ministro (?) Jobim fez é típico de políticos. Precisa ser vedado aos políticos exercer funções na Magistratura. Julgar é missão muito séria para ser entregue a políticos ex-políticos. Como de resto, tudo o mais." Moacyr Castro

"Pela primeira vez, sou obrigado a concordar plenamente com o Sr. Leonel Brizola, no momento em que diz que "Como pode alguém que, deliberada e conscientemente, violou, no nascedouro, a Carta Magna, ser aquele que vai julgar, no STF, as questões constitucionais? (...) Francamente, em qualquer país sério, um Ministro do Supremo envolvido em tal episódio estaria, a esta altura, apresentando sua renúncia e pedindo desculpas ao País e à consciência jurídica. (...) Mas, aqui, o Ministro Jobim ainda se julga no direito de pavonear-se..." (Migalhas n°781 - 9/10/03 - "Fraude, e agora?"). Acredito estarmos diante de caso onde se faz imperativa a abertura de processo de impedimento, salvo se a bem vinda renúncia vier." Marcelo S. de Aguiar - escritório Aguiar, Coelho Advogados Associados - Porto Alegre, RS.

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O valor do preposto

A importância do preposto nas negociações trabalhistas será tema de palestra promovida pelo Veirano Advogados nos próximos dias 10 e 16, às 17h30, em SP. Os advogados Carlos Eduardo Fassani e Décio Sebastião Daidone Jr abordarão questões como o papel de um preposto e como ele deve atuar em negociações trabalhistas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail: [email protected].

Incidente de argüição de inconstitucionalidade

O programa Fórum, da TV Justiça, que será exibido no dia 13, a partir das 22h, terá como tema o incidente de argüição de inconstitucionalidade. O programa irá enfocar o livro de autoria de José Levi Mello do Amaral Júnior, da Casa Civil da Presidência da República, e que já foi sorteado aos migalheiros. O programa será reapresentado no dia 15, às 7h.

Felizardo

Infelizmente acabou. Isabella Riedel Ghigonetto, da Minolta Brasil, é a última ganhadora da clássica obra "Common Law - Introdução ao Direito dos EUA", escrita pelo ilustre professor Guido Fernando da Silva Soares, do escritório Bottallo e Gennari Advogados. Agradecemos a todos que participaram. Migalhas agradece ao eminente mestre a oportunidade de poder divulgar este trabalho. Milhares de migalheiros se cadastraram para concorrer - o livro se tornou um best-seller, também em Migalhas.

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Última oportunidade

Hoje é o último dia para você se inscrever e concorrer à vaga-cortesia para participação no seminário "As Novas Regras do ISS", a ser realizado no dia 22/10, em SP. O evento é organizado pela InterNews. Não perca tempo. Clique aqui e cadastre-se agora.

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Reunião

O Comitê Legal da Câmara Britânica do Rio, presidido pelo dr. Denis A Daniel do escritório Daniel Advogados, promove mais uma importante reunião no próximo dia 21, no RJ. O palestrante será o advogado Dr. Ricardo Lobo Torres. A palestra abordará um tema atual e muito polêmico: "A Reforma Tributária e as Sociedades Uniprofissionais diante dos Tributos Federais ou Municipais, particularmente o ISS". Mais informações no telefone (21) 2262-5926 ou clique aqui.

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Migalhas dos leitores - II

"A ONU deve fiscalizar o Poder Judiciário. Sem sombra de dúvidas. Mas deve fiscalizar é o judiciário norte-americano, responsável pela maior farsa eleitoral da História, farsa essa que elegeu como um presidente ilegítimo o sr. George W. Bush, cujas ações vem submetendo o Mundo em constante risco. Aliás, é o mesmo presidente que mandou a ONU às favas. Não entendo a razão da publicidade que a imprensa brasileira deu às declarações irresponsáveis de uma simples funcionária da ONU, ilustre desconhecida (e que nunca ninguém ouviu falar dela). Só no Brasil mesmo...." Milton Córdova Junior

"Por mais defeitos que possua a Justiça Brasileira, não pode ela ser enxovalhada. O que se deve fazer é muni-la de instrumentos legais para que os defeitos desapareçam." Manoel Carlos de Almeida

"O prazo prescricional para apresentação de reclamação por um terceiro prejudicado é matéria importante para a responsabilidade civil e pouco discutida pelos operadores do Direito, razão para apresentá-lo a Migalhas. Antes das novas disposições do Código Civil, o início do prazo contava-se, via de regra, a partir da ocorrência do evento. Entretanto, isto mudou. Num caso noticiado pela mídia, uma pessoa, anos após ser operada, ao tirar raio X do peito descobriu um fio cirúrgico grudado em seu coração. Teria ele direito de reivindicar indenização pelo ocorrido, ou por ter passado mais de três anos da ocorrência isto não mais seria possível ? Meu entendimento é o de que, com as novas disposições do CC, a contagem do prazo prescricional não mais se aplica a partir da ocorrência e sim a partir do conhecimento do fato pelo terceiro prejudicado. Se antes o argumento para aplicabilidade da contagem do prazo a partir da ocorrência era o elástico tempo prescricional, vinte anos, atualmente o argumento é o inverso daquele." Fernando Coelho dos Santos, da Coelho dos Santos Corretora de Seguros

Os princípios da boa governança e o comportamento do Judiciário. Será que a "caixa preta" de que nos falou o presidente Lula está, afinal, se abrindo? A verdade é que nós, os advogados, como integrantes da categoria Judiciário, somos uma classe muito corporativista. Para nós, já de muito tempo, é conhecida a prática dos "julgamentos coletivos". Pessoalmente, sempre a abominei, mas abrir minha boca seria despiciendo, porque seria um náufrago neste grande mar chamado Judiciário. Também para nós é conhecida a prática do "despacho de gabinete" ou do "despacho auricular", aliás um uso habitual dos privilegiados "advogados" que acrescem à sua atividade profissional (definida no Art. 215, inciso III, do Código Civil) a de "desembargador aposentado" ou "juiz aposentado" (se é aposentado não é profissão, era, enquanto ativo!). Parece-me, contudo, que é chegada a hora de falarem os advogados (e não os "advogados"!). Mas como o povo é o conjunto de cidadãos, vamos fazer nosso despacho auricular através dos rádios, das televisões, dos jornais e revistas! __ Se dois Ministros do Supremo Tribunal Federal, que vinham se disputando, nas seções do referido Tribunal, conseguem se pôr publicamente de acordo, como podemos, nós, advogados, nos calarmos em tal instante? __ Somos, afinal, nos termos do Art. 133, da Constituição Federal, "indispensáveis à administração da justiça", e por isso somos "invioláveis, por nossos atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"! __ Destarte, se o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, nos termos da Constituição; se o poder é exteriorizado por meio dos poderes, dentre os quais o judiciário; se nós, advogados, somos indispensáveis à atuação do Judiciário, embora fazer justiça não seja um privilégio do judiciário, o fato é que devemos começar, pelo menos, a ser mais ativos, operantes e contributivos, na consecução do objetivo de alcançar-se a justiça. Eis o fato. Sem medo, sem peia, sem o constrangimento corporativista da categoria judiciário - porque o poder é o judiciário, não a justiça ! - carecemos pugnar por alterações, que desfaçam o nó em que sempre vivemos. Vamos desatar os nós que fechavam a "caixa preta"! __ Um deles foi aberto com o "testemunho - autoridade de dois Ministros do STF; com os "Testemunhos Programáticos" de dois Eméritos Professores, Dalmo de Abreu Dalari e Fábio Konder Comparato; e, last but not least, com as lições do Professor Goffredo da Silva Telles Junior, quando lecionou magistralmente que a lei pode ser legal, mas ilegítima. Só é legítima a lei quando expressada pela voz legítima que a qualifica, o povo. E o povo reclama um judiciário mais ágil; e o povo reclama um judiciário menos burocrático; e o povo reclama um due process o law que chegue a alguma coisa, a um fim possível, em que se faça justiça ! Mas não é o judiciário que irá definir os limites da expressão do direito de defesa; mas não é o judiciário que irá definir o due process of law. Aí a tarefa é do legislativo e do executivo, que o secundará, neste caso. O judiciário - os advogados, os magistrados, os serventuários - irão contribuir com suas respectivas experiências para que se crie um modelo, porque não é também um cidadão, vinculado a um interesse específico, que poderá ou deverá definir o due process of law! E não se diga que modelo de democracia é o brasileiro! __ Cada país tem o seu due process of law! __ Cada país tem o seu sistema de direito de defesa. Basta que asseguremos a base, não o excesso. O excesso não é exercício de direito, mas exercício de uma indevida faculdade de subtrair da sociedade o direito de fazer justiça!" Pedro José Fernandes Alves

"Toma cá, dá lá - E o São Paulo Futebol Clube obteve liminar o livrando do recolhimento do IPTU sobre o CT da Barra Fundo, cuja posse foi cedida pelo Município de São Paulo desde 1983. Pretende recuperar os últimos 5 anos do "indébito". - É irônica essa busca por resultados da atual gestão, que costuma vender craques por "preço de banana" como afirmou o controlador do Milan Silvio Berlusconi depois do gol de Kaká contra a Inter no clássico milanês do domingo passado. (Migalhas n°778 - 6/10/03 - Brasileiros fazem bonito)" Alexandre Lira de Oliveira

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Bom fim de semana !

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Iraq Math: Visible Gains Minus Losses"

The Washington Post - EUA

"Sniper Suspect Malvo Plans Insanity Defense"

Le Monde - França

"Arafat et Qoreï s'efforcent de trouver un compromis"

Corriere della Sera - Itália

"Cattolici d'Italia Laureati e diplomati i più assidui a Messa"

Le Figaro - França

"Le pari français du nucléaire"

Clarín - Argentina

"Los Pumas le hacen fuerza a Australia"

Público - Portugal

"Escutas Telefónicas Consideradas "Completamente Inócuas" Pelos Juízes do Tribunal da Relação"

El País - Espanha

"La identidad de Bernal era conocida por los servicios secretos de Sadam Husein"

Frankenpost Zeitung - Alemanha

"Immer mehr Bewerber für immer weniger Stellen"

The Guardian - Inglaterra

"The perfect family man who preyed on young chatroom girls"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Indústria prepara contratações"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Assassinado autor de denúncia à ONU"

Folha de S. Paulo - São Paulo

"Lula e Kirchner lançam novo consenso"

O Globo - Rio de Janeiro

"Dirceu: 'Brasil tortura e viola direitos humanos'"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Alimentos puxam a inflação"

Correio Braziliense - Brasília

"Judiciário volta a criticar ONU, e Governo se justifica"

Zero Hora - Porto Alegre

"Presidente do STF acusa Lula de conivência com intervenção no Judiciário"

O Povo - Fortaleza

"Comprovada fraude na Constituição"

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Apoiadores :

· Amaral Gurgel Advogados

· Araújo e Policastro Advogados

· Armelin, Bueno e Advogados Associados

· Azevedo, Cesnik, Quintino & Salinas Advogados

· Azevedo Sette Advogados

· Boccuzzi Advogados Associados

· Bottallo e Gennari Advogados

· Camargo Silva, Dias de Souza - Advogados

· Ceglia Neto, Advogados

· Daniel Advogados

· Demarest e Almeida Advogados

· De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados

· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados

· Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia

· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados

· Felipe Amodeo Advogados Associados

· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais

· França Ribeiro Advocacia

· Franceschini e Miranda - Advogados

· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica

· Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados

· H. Brasil Cabral Advogados Associados

· Homero Costa Advogados

· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos

· Joyce Roysen Advogados

· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

· Lobo & Ibeas Advogados

· Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados

· Luís Roberto Barroso & Associados

· Magalhães Peixoto - Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial

· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

· Manhães Moreira Advogados Associados

· Marrey Advogados Associados - Dr. José Adriano Marrey Neto

· Martorelli Advogados

· Matos Ruiz Advogados Associados

· Mundie e Advogados

· Muylaert e Livingston Advogados

· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados

· O'Dwyer, Oliveira & Leite Advogados Associados - Prof. Edson O'Dwyer

· Oliveira Franco, Ribeiro, Küster, Rosa - Advogados Associados

· Oliveira Neves & Associados

· Osorio e Maya Ferreira Advogados

· Peixoto E Cury Advogados

· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins

· Pinheiro Neto Advogados

· Preto Villa Real Advogados

· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados

· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados

· Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale e Dr. Miguel Reale Júnior

· Saeki Advogados

· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles

· Siqueira Castro Advogados

· Stroeter, Royster e Ohno Advogados (associado a Steel Hector & Davis International)

· Stuber - Advogados Associados

· Tess Advogados

· Thiollier Advogados

· Thomazinho, Freddo, Janduci Advogados

· Tojal, Serrano & Renault Advogados Associados

· Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

· Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C

· Trigueiro Fontes Advogados

· Veirano Advogados

· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados

· Advocacia Raul de Araujo Filho

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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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