terça-feira, 16 de abril de 2024

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Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave

Migalheira desde janeiro/2020.

Doutora em Direito Constitucional pela UFPE. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.

Migalhas de Peso Primeiras impressões sobre impactos familiares da lei 14.118/21
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Primeiras impressões sobre impactos familiares da lei 14.118/21

Algumas regras da lei 14.118/21, instituidora do Programa Casa Verde e Amarela, impactam decisivamente nos institutos jurídicos da guarda de filhos e do direito de propriedade.
Migalhas de Peso Dos honorários de sucumbência na execução fiscal
segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Dos honorários de sucumbência na execução fiscal

Desde o início da vigência do CPC, os honorários iniciais da execução de título extrajudicial – aí incluídas as Certidões da Dívida Ativa da União - deverão ser arbitrados na forma do art. 827, ou seja, no patamar de 10% (dez porcento), podendo ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução ou reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo legal.
Migalhas de Peso Breve análise sobre a constitucionalidade da decisão do STF
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Breve análise sobre a constitucionalidade da decisão do STF

A previsão contida na lei 13.964/19, com a criação do juiz das garantias e o consequente estabelecimento de impedimento para o processo criminal, configura nova hipótese de regra de impedimento, cujo descumprimento leva à nulidade dos atos processuais.
Migalhas de Peso A formação das chapas para as eleições da OAB e a participação dos advogados iniciantes: cláusula de barreira e a legitimidade da participação da jovem advocacia
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

A formação das chapas para as eleições da OAB e a participação dos advogados iniciantes: cláusula de barreira e a legitimidade da participação da jovem advocacia

O Estatuto da Advocacia (arts. 6º. e 7º. da lei 8906/94) não faz qualquer diferenciação entre advogados experientes e não experientes para fins de exercício profissional. Por que deveria haver, então, restrição à representação aos profissionais que possuem menos de 5 anos de inscrição no órgão?