terça-feira, 23 de abril de 2024

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Ana Cristina Aguilar Viana

Migalheira desde agosto/2017.

Doutoranda em Direito na UFPR e na Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Professora de direito administrativo e eletrônico na PUC-PR.

Migalhas de Peso O “governo digital” no Brasil: Devemos visar à eficiência pública?
segunda-feira, 19 de abril de 2021

O “governo digital” no Brasil: Devemos visar à eficiência pública?

Lei 14.129/21, dispõe sobre governo digital, mas perde a oportunidade de colocar o Brasil na racionalidade do digital.
Migalhas de Peso Precisamos levar a sério o feminicídio
segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Precisamos levar a sério o feminicídio

Ana Cristina Aguilar Viana e Letícia Regina Camargo Kreuz
É preciso repensar estruturalmente a violência contra a mulher no Brasil. Nossas mortes não podem mais ser meros números e estatísticas. Nossas vidas não podem ser banais.
Migalhas de Peso Empresa que consta no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade não está automaticamente impedida de licitar
terça-feira, 31 de julho de 2018

Empresa que consta no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade não está automaticamente impedida de licitar

O fato de uma empresa ter sido sancionada em ação de improbidade por multa civil, ressarcimento ao erário ou suspensão dos direitos políticos e cujas penas sejam identificadas na página do CNJ não incorrem na proibição de participar de licitação.
Migalhas de Peso Agente público pode ser punido por atos de sua vida privada?
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Agente público pode ser punido por atos de sua vida privada?

Para responder isso, deve-se examinar a finalidade de um processo disciplinar.
Migalhas de Peso A atividade jurídica exigida em concursos públicos da magistratura e Ministério Público
quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A atividade jurídica exigida em concursos públicos da magistratura e Ministério Público

O candidato que pretende ingressar nas carreiras da Magistratura e/ou Ministério Público deve contar, na data da inscrição definitiva, com três anos de atividade jurídica, os quais são contabilizados a partir da conclusão do curso de Direito, devendo ele preencher, concomitantemente, os critérios de tempo e experiência necessários.