terça-feira, 13 de março de 2007E a celeridade processual sai do papel...
Vale destacar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu eficácia plena ao direito fundamental à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da C.F., EC 45/04), um verdadeiro divisor de águas na jurisprudência nacional.