Sócio PPA Law; Professor do IBET; Colunista da EBT; Mestrando em Direito Tributário no IBET; Pós-Graduado em Direito Tributário no IBDT; Graduado em Direito no Mackenzie; [email protected]
A lei 17.719/21 é inconstitucional por extrapolar as normas gerais relativas à tributação das sociedades uniprofissionais (Decreto 406/68) e por violar o princípio da capacidade contributiva.
É de se notar que as leis 10.522/02 e 13.606/18 (leis ordinárias) acabam por colidir com o Código Tributário Nacional, que é uma lei ordinária (lei 5.172/66) que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar.