sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Carlos Alberto Doering Zamprogna

Migalheiro desde março/2019.

Advogado na Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP-SP. Especialista em Direito Internacional Público e Privado pela UFRGS; Direito Processual Civil pela Unoesc; e Finanças, Investimentos e Banking pela PUC-RS.

Migalhas de Peso A insegurança jurídica e econômica do PL 1.397
quarta-feira, 24 de junho de 2020

A insegurança jurídica e econômica do PL 1.397

PL 1.397 pretende criar o procedimento de negociação preventiva, suspender ações judiciais e alterar dispositivos na lei 11.101/05 por conta da covid-19, mas pode trazer mais insegurança jurídica.
Migalhas de Peso Entre a cruz e a espada: O dilema de uma equipe econômica que não acredita no Estado frente à sua excepcional e urgente necessidade para o enfrentamento do novo coronavírus
terça-feira, 14 de abril de 2020

Entre a cruz e a espada: O dilema de uma equipe econômica que não acredita no Estado frente à sua excepcional e urgente necessidade para o enfrentamento do novo coronavírus

Apesar de todos os alertas, dos estudos e de países que se dobraram ao peso da crise que se instaura e à necessidade de atuação estatal firme, justamente para dar mais segurança e tranquilidade ao enfrentamento de suas consequências econômicas pela população, nossas escolhas de auxílio são tímidas e até então, insuficientes.
Migalhas de Peso O avanço da tecnologia no direito e sua contribuição para a segurança jurídica
sexta-feira, 26 de julho de 2019

O avanço da tecnologia no direito e sua contribuição para a segurança jurídica

Apesar da incerteza que naturalmente circunda as questões relativas ao avanço da inteligência artificial e da tecnologia aplicada ao direito, fato é que já existem inúmeras ferramentas que prestam importante auxílio aos profissionais do meio jurídico, sejam eles advogados, juízes, promotores, assistentes ou demais prestadores de serviço na área.
Migalhas de Peso A competência da Justiça Eleitoral na “Lava Jato”
sexta-feira, 29 de março de 2019

A competência da Justiça Eleitoral na “Lava Jato”

A Constituição diz que a Justiça Federal julgará causas de interesse da União, "ressalvada a competência da Justiça Militar e Eleitoral". Já o Código Eleitoral diz que sua justiça especializada é responsável por processar e julgar os crimes eleitorais "e comuns que lhe forem conexos". Portanto, o assunto não parece carregar elevada complexidade. No entanto, muita polêmica foi gerada, sobretudo nas redes sociais.