terça-feira, 1 de dezembro de 2020Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho
... entre a maioria dos integrantes do Colegiado, vencido Des. Cassio Colombo Filho, é de que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, salvo quando restarem integralmente rejeitadas as pretensões iniciais. No que se refere ao valor devido a esse título, a maioria, vencida esta relatora, considera que deve ser objeto de arbitramento, sem utilizar os critérios a que se refere o caput do art. 791-A da CLT, além de que a exigibilidade da obrigação fica sob condição suspensiva. Havendo norma específica a respeito do tema nesta Especializada (art. 791, § 4º, da CLT), é indevida a aplicação...