sexta-feira, 29 de março de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Daniel

Migalheiro desde outubro/2007.

Sócio do escritório Manucci Advogados.

Migalhas de Peso China: alternativa ao mundo e à supremacia americana
segunda-feira, 14 de setembro de 2009

China: alternativa ao mundo e à supremacia americana

Daniel Diniz Manucci e Elisa Pernisa
A já tão badalada crise econômica mundial provocou um cenário de caos econômico generalizado, prejuízo aos mercados de todo o mundo e expôs a fragilidade econômica da maior potência mundial, os Estados Unidos. Entretanto, a crise também revelou a importância e a força de alguns outros países que acabaram fazendo um contraponto à derrocada americana, auxiliando a sustentabilidade da economia mundial.
Migalhas de Peso Aeroporto industrial de Confins – realidade imprescindível para o desenvolvimento regional e nacional
quarta-feira, 9 de abril de 2008

Aeroporto industrial de Confins – realidade imprescindível para o desenvolvimento regional e nacional

Daniel Diniz Manucci e Leandro Augusto Cerqueira Vieira
Em razão do significativo crescimento das relações econômicas mundiais ocorrido nos últimos anos e do conseqüente fomento do processo de globalização, que vêm gerando entre as diversas nações do mundo uma maior integração social, política, cultural e econômica, impõe-se, como condição para que estas relações continuem subsistindo e desenvolvendo, que se promova o aprimoramento e a adequação logística das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, de modo que estes possam funcionar como verdadeiros canais de integração e escoamento da produção, de modo a permitir o desenvolvimento econômico de qualquer nação.
Migalhas de Peso A arbitragem como forma de solução de conflitos societários na Sociedade Anônima
quarta-feira, 10 de outubro de 2007

A arbitragem como forma de solução de conflitos societários na Sociedade Anônima

O instituto da arbitragem já se encontra contemplado no ordenamento jurídico brasileiro desde a época do império com o advento da Constituição de 1824, sendo instituído definitivamente no direito brasileiro com a edição da Lei n°. 9.307/96 que concede ao Juízo arbitral competência para substituir a jurisdição estatal no que diz respeito a controvérsias que tenham por objeto direito patrimonial disponível.