sábado, 20 de abril de 2024

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Eduardo Domingos Bottallo

Migalheiro desde dezembro/2002.

Sócio do escritório Eduardo Bottallo & Associados Advogados.

Migalhas de Peso A contribuição para o custeio do serviço de iluminação
quarta-feira, 10 de setembro de 2003

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação

O artigo 149-A da Constituição Federal, atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal competência para custear modalidade de serviço (iluminação pública) cuja prestação cabe à União. Em conseqüência, a figura tributária que vier a ser criada com base nesta outorga, não pode ser tida como “contribuição” em sua correta e adequada acepção constitucional.
Migalhas de Peso ICMS, importação de bens e a EC nº 33/01
sexta-feira, 21 de março de 2003

ICMS, importação de bens e a EC nº 33/01

A possibilidade de haver incidência do ICMS sobre a importação, por não contribuintes do tributo, de bens ou mercadorias, foi alvo buscado por esta alteração, em "represália" à firme posição em contrário adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Migalhas de Peso Operações de exportação e equiparadas e imunidade à CSLL
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2003

Operações de exportação e equiparadas e imunidade à CSLL

Roque Antonio Carrazza e Eduardo Domingos Bottallo
Procuraremos demonstrar, neste artigo, que, por força da Emenda Constitucional nº 33 a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) deixou de incidir nas receitas provenientes: a) de exportação; e b) de venda de bens a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.
Migalhas de Peso Súmulas vinculantes e Direito Tributário
domingo, 23 de fevereiro de 2003

Súmulas vinculantes e Direito Tributário

A justificativa óbvia para a adoção da súmula vinculante estaria no seu efeito neutralizador do “mal” consistente na interposição excessiva de recursos tratando de mesma matéria.
Migalhas de Peso Aplicação do Direito Penal às infrações tributárias
quinta-feira, 9 de janeiro de 2003

Aplicação do Direito Penal às infrações tributárias

As diferentes manifestações do “jus puniendi” do Estado regem-se pelos mesmos princípios gerais, seja quando se cogita das infrações penais em sentido estrito (os crimes e as contravenções), seja quando se está diante daquelas que têm cunho mais administrativo.
Migalhas de Peso As Inconstitucionalidades da Contribuição Instituída pela Lei Nº 10.336/01
quarta-feira, 4 de dezembro de 2002

As Inconstitucionalidades da Contribuição Instituída pela Lei Nº 10.336/01

Roque Antonio Carrazza e Eduardo Domingos Bottallo
Examinaremos, neste artigo, a figura da contribuição de intervenção no domínio econômico, genericamente prevista no art. 149, da Constituição Federal e “reestruturada” pela Emenda Constitucional n.º 33, de 11 de dezembro de 2001. A partir daí, trataremos de demonstrar a inconstitucionalidade da Lei n.º 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Cide sobre operações com combustíveis.