terça-feira, 19 de março de 2024

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Edvaldo Costa Barreto Júnior

Migalheiro desde abril/2020.

Advogado. Sócio do Barreto Dolabella Advogados. Especialista em contratações públicas de publicidade. Procurador do Distrito Federal. Mestre em direito. MBA em Marketing. Autor de livros e artigos.

Migalhas de Peso O princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a manutenção da pluralidade de agências durante a vigência do contrato administrativo de publicidade
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a manutenção da pluralidade de agências durante a vigência do contrato administrativo de publicidade

O artigo destaca a importância de manter o número de agências de publicidade conforme edital em licitações da Administração Pública, respeitando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório para garantir legalidade e transparência.
Migalhas de Peso Pontos de atenção para as agências da área de comunicação em relação à IN/SECOM/PR 01/23
terça-feira, 3 de outubro de 2023

Pontos de atenção para as agências da área de comunicação em relação à IN/SECOM/PR 01/23

O ponto de atenção aqui diz respeito ao fato de que a IN dispõe que o edital poderá atribuir pontuação para a parcela de reversão ao órgão ou entidade contratante em relação ao desconto-padrão pago pelo veículo à agência.
Migalhas de Peso Desafios do governo federal para implementação da IN/SECOM/PR 01/23
sábado, 30 de setembro de 2023

Desafios do governo federal para implementação da IN/SECOM/PR 01/23

A IN recém editada teve o condão de trazer modernidade e impessoalidade ao processo licitatório, ao julgamento e à execução dos contratos relativos aos serviços de publicidade, comunicação institucional, comunicação digital e de promoção.
Migalhas de Peso As novas regras para a comunicação estatal no governo federal
sexta-feira, 29 de setembro de 2023

As novas regras para a comunicação estatal no governo federal

Esses são alguns dos principais aspectos abordados na IN SECOM/PR 1/23, que busca aprimorar a comunicação estatal no GF por meio da padronização de normas, a compatibilização com a nova legislação de licitações e a garantia de transparência e imparcialidade nos processos licitatórios.
Migalhas de Peso A estabilização da tutela provisória e a teoria do fato consumado na jurisprudência do STF
segunda-feira, 12 de setembro de 2022

A estabilização da tutela provisória e a teoria do fato consumado na jurisprudência do STF

A estabilização da tutela provisória satisfativa de urgência foi uma das preocupações do legislador, ao criar regramento específico sobre o tema, desde que observadas certas circunstâncias, como, por exemplo, a ausência de manifestação de irresignação da parte que sofreu os efeitos decisão.
Migalhas de Peso A concessão das tutelas de urgência inaudita altera pars no CPC/15: Ativismo judicial ou garantismo processual?
terça-feira, 23 de agosto de 2022

A concessão das tutelas de urgência inaudita altera pars no CPC/15: Ativismo judicial ou garantismo processual?

Em que pese o debate acerca dessa dicotomia não seja acentuado no cenário jurídico nacional, a legislação brasileira ora assume postura ativista, ora feição mais garantista.
Migalhas de Peso O papel do Poder Judiciário nos sistemas do civil law e do commom law e a interconexão entre eles
segunda-feira, 22 de agosto de 2022

O papel do Poder Judiciário nos sistemas do civil law e do commom law e a interconexão entre eles

É pensamento dominante na doutrina no sentido de que não é possível compreender as fontes do direito no sistema do commom law sem que seja feita alguma incursão na história.
Migalhas de Peso A ratio decidendi no controle concentrado e o necessário diálogo constitucional
quarta-feira, 17 de agosto de 2022

A ratio decidendi no controle concentrado e o necessário diálogo constitucional

O fato é que as razões de decidir do acórdão proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade devem no mínimo orientar os posicionamentos futuros dos Poderes estatais.
Migalhas de Peso A (im)possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que declara constitucional ato normativo impugnado em sede de controle abstrato de constitucionalidade
segunda-feira, 15 de agosto de 2022

A (im)possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que declara constitucional ato normativo impugnado em sede de controle abstrato de constitucionalidade

É possível concluir que, a depender do caso concreto, pode haver sim modulação temporal dos efeitos da decisão que declarara constitucional lei ou ato normativo questionado em sede de controle concentrado.
Migalhas de Peso A tutela da evidência à luz do Código de Processo Civil de 2015
sexta-feira, 12 de agosto de 2022

A tutela da evidência à luz do Código de Processo Civil de 2015

As hipóteses elencadas pelo legislador no art. 311 não são imunes a críticas, mas com a assimilação do novo regramento pela sociedade brasileira e pelos operadores do direito, elas tendem a se dissiparem e a jurisprudência passará a se adequar à nova realidade legislativa.
Migalhas de Peso É possível a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução do processo trabalhista sem prévia discussão na fase de conhecimento?
quinta-feira, 11 de agosto de 2022

É possível a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução do processo trabalhista sem prévia discussão na fase de conhecimento?

O dispositivo legal somente pode deixar de ser aplicado se for declarada a sua inconstitucionalidade, incorrendo, assim, "em erro de procedimento", a decisão que não observa a reserva de plenário.
Migalhas de Peso O princípio da segregação de funções nas licitações de publicidade do Governo Federal: exceções à regra
quarta-feira, 20 de julho de 2022

O princípio da segregação de funções nas licitações de publicidade do Governo Federal: exceções à regra

Não existindo margem alguma para alterações na minuta do edital, como poderiam os responsáveis por sua formatação virem a influir em seu conteúdo e, ao mesmo tempo, nos atos praticados na fase externa da licitação?
Migalhas de Peso A lei das estatais e a contratação do serviço de publicidade: solução jurídica para o conflito aparente de normas
segunda-feira, 4 de julho de 2022

A lei das estatais e a contratação do serviço de publicidade: solução jurídica para o conflito aparente de normas

O que assume relevo para o presente artigo são as disposições legais relativas às licitações e contratos de que são partes as empresas estatais.
Migalhas de Peso O princípio do julgamento apócrifo e a definitividade do julgamento da subcomissão técnica nas licitações públicas do serviço de publicidade
quinta-feira, 30 de junho de 2022

O princípio do julgamento apócrifo e a definitividade do julgamento da subcomissão técnica nas licitações públicas do serviço de publicidade

A subcomissão técnica foi pensada para trazer isonomia e imparcialidade ao certame por meio do julgamento das propostas técnicas de modo que não fosse possível a identificação do seu autor.
Migalhas de Peso Os limites à utilização de marcas em peças publicitárias
segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Os limites à utilização de marcas em peças publicitárias

Ao utilizar marcas de terceiros em peças publicitárias é necessário agir com diligência, pois mesmo nos casos em que não há necessidade de autorização para uso, o proprietário ainda é detentor do direito de proteção a imagem da marca.
Migalhas de Peso A inconstitucionalidade do PL 504, de 2020, da ALESP
quinta-feira, 22 de abril de 2021

A inconstitucionalidade do PL 504, de 2020, da ALESP

Aspectos constitucionais que envolvem o polêmico projeto de lei 504/20, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e que atinge diretamente o ecossistema da publicidade.
Migalhas de Peso A Lei de Licitações de Publicidade e a sua primeira década de existência
quinta-feira, 30 de abril de 2020

A Lei de Licitações de Publicidade e a sua primeira década de existência

Trata-se da lei 12.232, de 29 de abril de 2010, que impactou sobremaneira o mercado publicitário, sobretudo em relação às agências de publicidade e propaganda que possuem dentre os seus clientes a Administração Pública.