quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Fábio Meneguelo Sakamoto

Migalheiro desde maio/2017.

Promotor de Justiça - MPSP. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos. Mestre em Direito Constitucional.

Migalhas de Peso Crimes funcionais em licitações e contratos administrativos (cada um no seu quadrado)
terça-feira, 20 de abril de 2021

Crimes funcionais em licitações e contratos administrativos (cada um no seu quadrado)

A lei 14.133, publicada no DOU do dia 1º de abril de 2021, importou para o Código Penal os crimes em matéria de licitações e contratos que estavam dispostos na lei 8.666/93, mas ao fazê-lo deixou de observar a sistemática adotada pelo código: separar em capítulos próprios os crimes praticados por funcionários públicos dos que são praticados por particulares contra a Administração Pública.
Migalhas de Peso Teria a nova lei de abuso de autoridade regulamentado o art. 5º, XI, da CF e definido qual o conceito de “dia” para efeito de cumprimento de mandado de busca e apreensão?
terça-feira, 17 de setembro de 2019

Teria a nova lei de abuso de autoridade regulamentado o art. 5º, XI, da CF e definido qual o conceito de “dia” para efeito de cumprimento de mandado de busca e apreensão?

Como se sabe, existem variados posicionamentos na doutrina a respeito do que se deve considerar como “dia” e a definição legislativa dessa expressão seria uma medida muito bem-vinda para concessão de mais segurança jurídica para todas as pessoas que estão envolvidas com a questão.
Migalhas de Peso Competência do caso Neymar
quinta-feira, 6 de junho de 2019

Competência do caso Neymar

Esse fato despertou a curiosidade do público em geral por envolver pessoa famosa (e às vezes polêmica), mas despertou a curiosidade dos estudantes de direito, em particular, pela razão de que teria ocorrido na cidade de Paris, na França, isto é, fora do território nacional.
Migalhas de Peso Regime jurídico da multa ambiental
terça-feira, 9 de maio de 2017

Regime jurídico da multa ambiental

A 1ª e a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça divergem a respeito da possibilidade ou não de aplicação da multa, com base na responsabilidade objetiva, a quem não foi o causador do dano, mas, segundo nos parece correto, a orientação da Corte deverá inclinar-se pela impossibilidade.