18/9/2017
Desconsideração da personalidade jurídica na nova CLT
Antes da reforma trabalhista, a CLT era omissa em relação à desconsideração da personalidade jurídica, sendo pacificado o entendimento, que se usava por analogia, previsto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, que em síntese dispunha que a mera insuficiência financeira da empresa poderia acarretar a execução direta dos sócios.