sábado, 20 de abril de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. João Conrado Blum Júnior
result.title

João Conrado Blum Júnior

Migalheiro desde março/2018.

Promotor de Justiça.

Migalhas de Peso A possibilidade de prosseguimento do processo penal em caso de acusado citado por edital
quinta-feira, 23 de agosto de 2018

A possibilidade de prosseguimento do processo penal em caso de acusado citado por edital

Bruna Mayara de Oliveira, Gabriel Andreata Dall’Agnol, Gabriela Antoniacomi Maschio e João Conrado Blum Júnior
Após anos de incerteza, a jurisprudência estabeleceu o referido limite da suspensão do prazo prescricional e supriu parcialmente a lacuna legislativa. Porém, a falta de regulamentação legal fez surgir outra dúvida: encerrada a suspensão do prazo prescricional, o trâmite processual deve ser retomado?
Migalhas de Peso A convencionalidade e constitucionalidade do crime de desacato
quarta-feira, 22 de agosto de 2018

A convencionalidade e constitucionalidade do crime de desacato

João Conrado Blum Júnior, Bruna Mayara de Oliveira, Gabriel Andreata Dall’Agnol e Gabriela Antoniacomi Maschio
Sua tipificação visa garantir o respeito e o prestígio à função pública, assegurando o regular andamento das atividades administrativas.
Migalhas de Peso Considerações críticas acerca da execução penal antecipada
quarta-feira, 4 de abril de 2018

Considerações críticas acerca da execução penal antecipada

João Conrado Blum Júnior, Bruna Mayara de Oliveira, Rubia Souza Santos, Gabriel Andreata Dall’Agnol e Nayla Izabelle Chemim Bianchessi Blum
Quanto mais refletimos a respeito da execução da pena após condenação por órgão colegiado, mais se encontram falhas jurídicas nos fundamentos que a "sustentam".
Migalhas de Peso O HC coletivo para presas grávidas e mães: críticas à recente decisão do STF
terça-feira, 13 de março de 2018

O HC coletivo para presas grávidas e mães: críticas à recente decisão do STF

João Conrado Blum Júnior e Bruna Mayara de Oliveira
Superado o furor causado pelo conteúdo humanístico da decisão, a decisão deve ser analisada sob o viés jurídico.