sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Joel Dias Figueira Júnior

Migalheiro desde março/2012.

Pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze e Doutor pela PUC/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil e do IBDP; Professor de Cursos de Pós-graduação do CESUSC; foi Presidente da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de lei que deu origem ao PL 6.204/19; integrou a Comissão Especial de Assessoria da Relatoria-Geral do Código Civil na Câmara dos Deputados. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem-CBAr. Desembargador aposentado do TJSC, Advogado, Parecerista e Consultor Jurídico.

Migalhas de Peso Estudo de impacto jurimétrico aplicado à desjudicialização da execução civil - Análise do PL 6.204/19
quinta-feira, 14 de abril de 2022

Estudo de impacto jurimétrico aplicado à desjudicialização da execução civil - Análise do PL 6.204/19

O estudo jurimétrico reafirma com tecnicismo e cientificidade o acerto do legislador ao definir no PL 6.204/19.
Migalhas de Peso Razões para conferir exclusivamente aos tabeliães de protesto a nova atribuição de “agente de execução”: simetria e pertinência temátiva
quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Razões para conferir exclusivamente aos tabeliães de protesto a nova atribuição de “agente de execução”: simetria e pertinência temátiva

A lei 8.935/94 ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre os serviços notariais e registrais foi exemplar ao observar a simetria que deve ser seguida pelos delegatários na pratica de atos atinentes as suas respectivas competências.
Migalhas de Peso Sistemática processual dos leilões judiciais eletrônicos e a arrematação de bens mediante pagamento parcelado
quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Sistemática processual dos leilões judiciais eletrônicos e a arrematação de bens mediante pagamento parcelado

Conclusão diversa a que chegamos neste estudo, com a devida vênia, parece-nos atentar contra a razoabilidade, a legalidade e a eficiência do processo de execução, por fulminar a magnitude conferida pelo legislador ao leilão eletrônico, o que seria inaceitável pelas razões expostas.
Migalhas de Peso Revisitando a proposta legislativa da desjudicialização da execução civil
segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Revisitando a proposta legislativa da desjudicialização da execução civil

Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.
Migalhas de Peso Do procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL 6.204/19: Anverso e reverso
terça-feira, 8 de junho de 2021

Do procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL 6.204/19: Anverso e reverso

Esses “sistemas” apresentam-se de forma híbrida ou mista, na exata medida em que o Estado-juiz permanece do início ao fim à disposição das partes para manter a observância do devido processo legal, enquanto a prática dos atos executivos propriamente ditos realizam-se por meio da atuação de um terceiro imparcial.
Migalhas de Peso Razões para atribuir as funções de agente de execução aos tabeliães de protesto
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Razões para atribuir as funções de agente de execução aos tabeliães de protesto

Reflexões sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/19).
Migalhas de Peso O fenômeno global da desjudicialização, o PL 6.204/19 e a agenda 2030/ONU-ODS
quarta-feira, 11 de novembro de 2020

O fenômeno global da desjudicialização, o PL 6.204/19 e a agenda 2030/ONU-ODS

Se por um lado pouco evoluiu a tramitação do projeto em exame, de outra parte, não faltaram debates acadêmicos, seminários, lives, eventos virtuais em geral, artigos e publicação de coletânea de estudos, colocando em evidência a magnitude do tema em voga.
Migalhas de Peso Desjudicialização da execução civil
terça-feira, 7 de julho de 2020

Desjudicialização da execução civil

As razões contidas no PL 6.204/19
Migalhas de Peso O alvissareiro projeto de lei 6.204/19 - Desjudicialização de títulos executivos civis e a crise da jurisdição estatal
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

O alvissareiro projeto de lei 6.204/19 - Desjudicialização de títulos executivos civis e a crise da jurisdição estatal

Frisa-se que o projeto de lei 6204/19 é mais do que oportuno, é adequado e imprescindível para combater, eficazmente, a crise em que se encontra mergulhada a jurisdição estatal, somando-se aos resultados de redução de custos efetivos para o Estado, segundo se pode constatar da Jjstificação do próprio projeto e dos dados obtidos do “Justiça em Numeros-CNJ/2019” (ano base 2018).