sexta-feira, 29 de março de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Karen Ferraz de Aguiar Schiavon
result.title

Karen Ferraz de Aguiar Schiavon

Migalheira desde dezembro/2007.

Advogada Sênior em da banca Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, atuante nas áreas de Seguros e Previdência privada.

Migalhas de Peso A Instrução n°. 463/08 e a questão da identificação do "Final Beneficial Owner"
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

A Instrução n°. 463/08 e a questão da identificação do "Final Beneficial Owner"

Através do Edital de Audiência Pública No. 08/07, de 3.8.2007 (“Edital”), a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) colocou em audiência pública uma minuta de alteração à Instrução No. 301, de 16.4.1999 (“Instrução No. 301/99”), estabelecendo a obrigação das instituições financeiras e demais entes sujeitos à Lei No. 9.613/98 (“Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro”) (tais como bancos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, bolsas de valores, dentre outros) manterem, em seus cadastros, informações relacionadas à identificação do beneficiário final das operações por elas cursadas.
Migalhas de Peso Edital de Audiência Pública da CVM nº. 8/2007 - Propostas de Alteração à Instrução nº. 301/99 para Identificação do "Final Beneficial Owner"
terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Edital de Audiência Pública da CVM nº. 8/2007 - Propostas de Alteração à Instrução nº. 301/99 para Identificação do "Final Beneficial Owner"

No dia 3.8.2007 a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") colocou em audiência pública, através do Edital de Audiência Pública n°. 8/2007 ("Edital"), uma minuta de emenda à Instrução n°. 301, de 16.4.1999 ("Instrução n°. 301/99"), que trata a respeito da identificação e cadastro dos clientes das pessoas sujeitas às disposições da Lei n°. 9.613/98 ("Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro"), especialmente as instituições financeiras, tais como bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, dentre outras sujeitas às disposições dessa lei.