Advogado, MS, sócio diretor do escritório Leonardo Rezende Advogados Associados. É Coordenador Jurídico da ATI 39 NACAB em CMD/MG e atualmente é consultor do Centro Alternativo de Formação Popular
Os processos de escolha das assessorias técnicas independentes remuneradas, para os casos de empreendimentos impactantes ou decorrentes de desastre, deveriam ocorrer de uma forma que garantisse mais autonomia às famílias afetadas, tanto na escolha das entidades, como na contratação e monitoramento de seus assessores.
Vê-se, portanto, que estamos longe da efetiva reparação dos danos e dos atingidos, sobretudo por conta do caminho inverso adotado por todas instituições que atuam na reparação dos danos que decorrem do desastre ambiental da Samarco.
Embora os sistemas de geração distribuída sejam importantes sob o ponto de vista ambiental e social, economicamente ainda é oneroso no Brasil, sobretudo por falhas da legislação atual como a ilegal cobrança mensal do custo de disponibilidade e a falta de transparência por parte das concessionárias de energia.
Diante das transferências dos ativos de iluminação pública aos municípios, muitos destes se viram numa situação muito complicada para não dizer complexa, pois, saíram de uma posição bastante cômoda, onde a manutenção antes feita pelas concessionárias de energia, que já detinham toda uma estrutura pronta para o atendimento das ocorrências.
Enquanto as distribuidoras não implementam efetivamente o direito de informação prevista na legislação do setor de energia elétrica, uma saída para os consumidores cativos é a contratação de uma assessoria de um profissional especializado em direito de energia.
Muito embora atualmente venha se buscando métodos alternativos à jurisdição para a solução de controvérsias, no que tange ao Poder Público e à Administração Pública como um todo, o que se percebe, na prática, é a sua não utilização pelo setor público, seja na atuação judicial como na extrajudicial.