sexta-feira, 29 de março de 2024

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Luiz Calixto Sandes

Migalheiro desde fevereiro/2020.

Sócio do escritório Calixto Sandes & Zabaleta Advogados. Mestre em Direito. Presidente da Comissão de Garantismo Processual da OAB/RJ.

Migalhas de Peso Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens: uma análise objetiva sobre a lei 14.611/23
sexta-feira, 14 de julho de 2023

Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens: uma análise objetiva sobre a lei 14.611/23

A nova lei enrijece as penalidades contra a prática de discriminação salarial e remuneratória, aumenta o rol das hipóteses discriminatórias e, principalmente, altera profundamente os requisitos para a equiparação salarial e remuneratória entre homens e mulheres.
Migalhas de Peso Acidente de percurso x Acidente de trajeto: O solipsismo que espanca garantias e os preceitos fundamentais
quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Acidente de percurso x Acidente de trajeto: O solipsismo que espanca garantias e os preceitos fundamentais

O objetivo desta articulação é explorar os conceitos específicos de trajeto e percurso, captando as suas diferenças semânticas e jurídicas, com o fim de entender o acerto desta e de outras decisões, cujo fato que gerou o fundamento jurídico do pedido seja a este semelhante.
Migalhas de Peso A limitação da aplicação da decisão do STF sobre a responsabilidade civil objetiva do empregador
terça-feira, 12 de maio de 2020

A limitação da aplicação da decisão do STF sobre a responsabilidade civil objetiva do empregador

Nos Tribunais Regionais já existiam posicionamentos consolidados sobre o assunto, inclusive sedimentados por meio de enunciados de súmulas. No TST, algumas Turmas já vinham decidindo da mesma forma.
Migalhas de Peso Revogação do sistema de contratação obrigatória de portadores de necessidades especiais e o despropósito do PL 6.159/19
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Revogação do sistema de contratação obrigatória de portadores de necessidades especiais e o despropósito do PL 6.159/19

Asseguradas as vagas em decorrência do preestabelecimento de um regime de reserva, não sendo obrigatória a contratação, ante a liberação da fruição de benefício das ações afirmativas, somente se justificaria qualquer penalidade se, facultado ao exercício da empregabilidade, existindo a possibilidade ante o percentual da reserva de vagas não alcançado, houvesse negativa por alguma modalidade de discriminação.