sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Luiz Felipe Brasil Santos

Migalheiro desde janeiro/2003.

Desembargador do TJ/RS.

Migalhas de Peso Emenda do divórcio: cedo para comemorar
terça-feira, 27 de julho de 2010

Emenda do divórcio: cedo para comemorar

Em vigor desde 14 de julho último, a EC 66/2010 alterou a redação do § 6º do art. 226 da CF/88, retirando do texto a referência à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio. Ao fazê-lo, suscitou natural perplexidade entre os operadores do Direito.
Migalhas de Peso Anotações acerca das separações e divórcios extrajudiciais (Lei 11.441/07)
quarta-feira, 14 de março de 2007

Anotações acerca das separações e divórcios extrajudiciais (Lei 11.441/07)

Na aparente singeleza de seus cinco artigos, a Lei n°11.441/07, em vigor desde 5 de janeiro do corrente, tem suscitado inúmeras indagações, especialmente no que se refere às separações e divórcios.
Migalhas de Peso A nova súmula 309 do STJ
quarta-feira, 12 de abril de 2006

A nova súmula 309 do STJ

Em 27 abril de 2005 o Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, editou o enunciado sumular que levou o nº 309, uniformizando o entendimento daquela alta Corte acerca do número de parcelas alimentares que poderiam ser exigidas na execução de alimentos pela modalidade coercitiva (art. 733 do CPC).
Migalhas de Peso A inseminação artificial heteróloga e a união estável
quarta-feira, 17 de novembro de 2004

A inseminação artificial heteróloga e a união estável

O atual Código Civil, em disposição pioneira (art. 1.593), de conteúdo extremamente aberto, define como parentesco civil a relação que decorre de “outra origem” que não a consangüinidade (geradora esta do parentesco natural).
Migalhas de Peso Pais, filhos e danos
quinta-feira, 24 de junho de 2004

Pais, filhos e danos

Recente acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (AC nº 408.550-5, de 1/4/2004), por sua Sétima Câmara Cível, reconheceu ao filho o direito a ter reparados os danos morais decorrentes do abandono paterno, fixando indenização correspondente a 200 salários mínimos.
Migalhas de Peso O registro das uniões de fato
sexta-feira, 12 de março de 2004

O registro das uniões de fato

Tem sido bastante divulgado pela mídia o recente Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (Provimento nº 06/2004 ) que, acrescentando um parágrafo único ao art. 215 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), permite o registro de documentos que comprovem o relacionamento afetivo entre duas pessoas, “independente da identidade ou oposição de sexo”.
Migalhas de Peso A mutabilidade dos regimes de bens
sexta-feira, 18 de julho de 2003

A mutabilidade dos regimes de bens

Os regimes matrimoniais de bens em nosso país eram até há pouco marcados pela característica da irrevogabilidade, consagrada no artigo 230 do CC de 1916. Em 2002, este sistema passou a admitir a alteração do regime de bens no curso do casamento, desta forma, a modificação fez com que a autonomia de vontade dos cônjuges , no que diz com o ajuste dos efeitos patrimoniais do casamento, ampliasse consideravelmente.
Migalhas de Peso A sucessão dos cônjuges no novo Código Civil
quarta-feira, 19 de março de 2003

A sucessão dos cônjuges no novo Código Civil

Com o novo Código Civil, os cônjuges recebem um tratamento privilegiado no âmbito do direito sucessório, em relação ao que lhes era conferido pela codificação de 1916. Proponho-me aqui a apontar os diversos mecanismos utilizados para tal desiderato
Migalhas de Peso A União Estável no Novo Código Civil
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2003

A União Estável no Novo Código Civil

Pertinente indagar se, presente alguma causa suspensiva do matrimônio, a conversão da união estável em casamento trará como conseqüência a adoção obrigatória do regime da separação de bens
Migalhas de Peso A Sucessão dos Companheiros no NCC - Luiz Felipe Brasil Santos
quinta-feira, 30 de janeiro de 2003

A Sucessão dos Companheiros no NCC - Luiz Felipe Brasil Santos

De início, chama a atenção o fato de que a regra (artigo 1.790) que trata da vocação hereditária dos companheiros, encontra-se inteiramente deslocada, situando-se nas disposições gerais, quando o adequado teria sido tratar desse tema no artigo 1.829, em conjunto com os demais herdeiros.