sexta-feira, 29 de março de 2024

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Márcio Vinícius Costa Pereira

Migalheiro desde dezembro/2016.

Advogado com 30 anos de experiência. Procurador da ANP durante a gestão de David Zilberstein. Advogado Sênior do Escritório Tozzinifreire durante 7 anos. Sócio do Escritório Villemor Amaral por 11 anos. Durante os últimos 20 anos, foi responsável pela conta de grandes clientes, com destaque no setor aéreo, consumidor e energia. Atualmente, é sócio do escritório PFA - Pereira França Arantes Advogados.

Migalhas de Peso Intimação pessoal desnecessária nas hipóteses de multa diária
sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Intimação pessoal desnecessária nas hipóteses de multa diária

As experiências do antigo CPC e a necessidade de intimação pessoal não coadunam com os novos tempos de modernidade, onde a decisão judicial deve ser cumprida de maneira célere, sob pena de danos irreparáveis e ineficácia processual.
Migalhas de Peso A responsabilidade solidária dos provedores de pesquisa na internet
sexta-feira, 13 de maio de 2022

A responsabilidade solidária dos provedores de pesquisa na internet

Basta se imaginar a dor profunda de alguém que tenha cenas íntimas veiculadas no provedor de pesquisa sem o devido consentimento. Seria justo que tal conteúdo continuasse disponível, mesmo após a ciência do não consentimento?
Migalhas de Peso Pagamento de tributo com criptomoeda
quarta-feira, 6 de abril de 2022

Pagamento de tributo com criptomoeda

Não obstante a indefinição concernente à sua natureza jurídica, as criptomoedas tornaram-se uma realidade no mercado financeiro.
Migalhas de Peso A diferenciação entre o usuário de serviço público e consumidor
sexta-feira, 18 de março de 2022

A diferenciação entre o usuário de serviço público e consumidor

Não é necessário se gastar rios de tinta para se concluir que nas determinações específicas concernentes ao usuário de serviço público devem ser utilizadas para dirimir eventuais conflitos.
Migalhas de Peso As criptomoedas e a relação de consumo
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

As criptomoedas e a relação de consumo

Na hipótese de fraude, a empresa operadora somente eximirá sua responsabilidade, caso demonstre que o evento ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, uma vez que incidirá as regras previstas nos artigos 6º, incisos VI e VII, bem como artigo 14 § 3º, inciso II, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Migalhas de Peso A visão sistêmica e a lei geral de proteção de dados
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

A visão sistêmica e a lei geral de proteção de dados

O caminho saudável é a regulação consciente do dever cumprido em conformidade com os ditames legais e sociais.
Migalhas de Peso O novo código brasileiro de aeronáutica – A distinção entre usuário do serviço público e consumidor e as multas aplicadas pelos Procons
sexta-feira, 26 de maio de 2017

O novo código brasileiro de aeronáutica – A distinção entre usuário do serviço público e consumidor e as multas aplicadas pelos Procons

Por qualquer ângulo que se analise a questão, dúvidas não podem pairar quanto a incompetência dos Órgãos de Defesa do Consumidor para aplicar sanções administrativas às Companhias Aéreas.
Migalhas de Peso Resolução escorreita da ANAC – Visão do usuário do serviço público
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Resolução escorreita da ANAC – Visão do usuário do serviço público

ANAC permitiu as companhias aéreas cobrarem pelas bagagens despachadas.
Migalhas de Peso O comércio eletrônico no transporte aéreo
quinta-feira, 21 de maio de 2015

O comércio eletrônico no transporte aéreo

O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC deverá ser aplicado para a venda de passagens aéreas através do comércio eletrônico?
Migalhas de Peso Reclamação individual nos órgãos do consumidor e a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Reclamação individual nos órgãos do consumidor e a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa

A aplicação do CDC não pode ser feita às tontas, vendando os olhos para o seu mais importante objetivo que é o interesse social e não o meramente individual.